Violação do direito a igualdade no exercício da profissão: IVA de 21% aplicado aos acupunctores
Assunto: IVA de 21% aplicado aos acupunctores
Destinatário: Ministério das Finanças
Publicado a 10/03/2009
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
o fisco está a cobrar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a 21% aos acupunctores, mas isenta de IVA a acupunctura quando praticada por enfermeiros, médicos, psicólogos, entre outros.
Esta medida distorce a lei da concorrência, beneficiando os que isenta, e viola o direito a igualdade no exercício da profissão.
A maioria dos acupunctores, a quem as frnanças estão a exigir o reembolso dos valores do IVA dos últimos quatro anos, não tem condições para efectuar este pagamento, pelo que esta situação está a criar muitas dificuldades à sua actividade.
A autoridade fiscal garante que, quando estiver em vigor a regulamentação da Lei n.O45/2003, de 22 de Agosto, esta situação será rectificada, no entanto, o atraso na regulamentação desta legislação é da responsabilidade do Governo, pelo que os acupunctores, e todos os profissionais que se dedicam ao exercício das terapêuticas não convencionais reconhecidas nesta legislação, não devem ser penalizados.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, dirige ao Governo, através do Ministério das Finanças, as seguintes perguntas:
1°-O Governo considera justa a discriminação a que têm sido sujeitos os profissionais que se dedicam ao exercício das terapêuticas não convencionais reconhecidas na Lei n.o45/2003, de 22 de Agosto?
2° -Irá o Governo assegurar a igualdade de circunstâncias, no que concerne à aplicação do IVA, entre os profissionais que se dedicam ao exercício das terapêuticas não convencionais reconhecidas nesta legislação e outros profissionais, nomeadamente médicos, enfermeiros e psicólogos?
Palácio de São Bento, 05 de Março de 2009.
Deputado(a)s:
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