Lusa 01 Fev, 2012, 18:23
Lisboa, 01 fev (Lusa) — Representantes das medicinas alternativas afirmam que a proposta de regulamentação do Governo sobre terapêuticas não convencionais é inconstitucional e entregam hoje à tarde na direção-geral da saúde pareceres jurídicos com o objetivo de impedir a aprovação do diploma.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) elaborou uma proposta de lei que regulamenta a lei das terapêuticas não convencionais, aprovada há oito anos.
Esta regulamentação “é ilegal e inconstitucional”, afirmou à Lusa Fernando Neves, da Associação de Medicina Natural e Bioterapêutica (AMENA), garantindo haver pareceres jurídicos que fundamentam esta afirmação, elaborados por representantes das várias áreas terapêuticas.

Estes pareceres são entregues hoje numa reunião marcada para a sede da DGS com a Comissão Técnica Consultiva, uma comissão criada por despacho de 2004 com representantes das seis terapêuticas para elaborar esta recomendação.
Segundo Fernando Neves, a DGS “fez tábua rasa de um extenso e profundo trabalho” feito pela comissão.
“A comissão trabalhou durante seis anos gratuitamente na elaboração deste documento. O trabalho está pronto há dois anos e no fim foi ignorado. A DGS não usou nada do conteúdo desse trabalho com a desculpa de que não houve consenso”, afirmou.
O preâmbulo da proposta de lei afirma que os documentos elaborados pela comissão foram colocados em discussão pública e que esta veio “revelar a existência de desacordos relativamente à caracterização de algumas terapêuticas, pelo que o consenso exigido para a elaboração da regulamentação não foi alcançado”.
Quanto às alegadas ilegalidades da proposta de lei, o responsável dá como exemplo precisamente o facto de o despacho governamental de 2004 definir legalmente que é a comissão técnica consultiva quem elabora os parâmetros de regulamentação.
Fernando Neves alega também que o diploma não regulamenta o que deveria regulamentar, uma vez que remete para futura legislação (portarias) matéria que já deveria constar desta regulamentação.
Segundo o diploma, o exercício da profissão só é permitido aos detentores de uma cédula profissional, mas as regras a aplicar ao requerimento e emissão desta cédula serão aprovadas por portaria.
Para emissão da cédula é necessário o pagamento de uma taxa, cujo montante também será determinado em futura regulamentação.
Da mesma foram os requisitos para obtenção de um diploma necessário para ter acesso à profissão serão definidos em futura portaria.
Fernando Neves sublinha ainda que o documento não tem qualquer referência a um código deontológico, que constitui a salvaguarda do doente e do terapeuta, como não tem qualquer referência a um código de práticas seguras.
O responsável da AMENA sublinha ainda o facto de o diploma ter sido elaborado como sendo uma proposta de lei, e não um regulamento da lei, conforme previsto, de forma a que o Governo a possa mandar publicar diretamente.
O diploma elaborado pela DGS prevê que só possa exercer a acupunctura, a fitoterapia, a homeopatia, a naturopatia, a osteopatia e a quiropraxia quem tenha uma cédula profissional emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde.
São definidas multas para quem exerça sem ter cédula profissional.
O acesso à profissão passa a precisar de um diploma obtido através de regras definidas pelo Ministério da Educação.
Os profissionais ficam ainda obrigados a fazer um seguro de responsabilidade civil, cujo capital mínimo a assegurar seja de 250 mil euros.
O diploma proíbe os profissionais destas terapêuticas de “alegar falsamente que os atos que praticam são capazes de curar doenças, disfunções e malformações”.
Para quem já exerce a profissão há pelo menos dois anos, está previsto um regime transitório, durante o qual têm de apresentar um documento emitido pela entidade patronal ou declaração de exercício de atividade emitida pela Direção-Geral de Impostos.
Fernando Neves lembra que existem outros casos, como as associações profissionais com escritura pública, como é o caso da AMENA, que não estão contemplados no regime transitório.
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resumindo e concluindo, ainda nada foi resolvido, não é mesmo!!!
Mesmo que tenha o empenho da AMENA, ~do Pedro Choy e do próprio Conselho federativo, porém mas nada tem sido divulgado.
Não tenho visto de uma certa maneira o interesse de todos os profissionais para que assim todos de uma forma pudessem lutar juntos, tenho visto sim movimentos com interesses próprios e inetersses comerciais ou mesmo Egos inflados, mas não atitude coerentes para com todos os terapeutas, seja a classe que forem, massagistas, acupunturistas,e por ai vai.
Abraços, Marco Basso.
Concordo plenamente com o que o Marco disse, e quero acrescentar mais alguns pontos.
Na crítica referida por alguns profissionais vou inumerar por pontos é mais simples.
1 – Esqueceram de referir que na proposta está escrito no artigo 4º o seguinte :
“2 – Os requisitos para a obtenção do diploma a que se refere o número anterior são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação e respeitam as indicações fixadas para cada profissão pela Organização Mundial da Saúde.”
As associações já leram esse documento? O documentos emitido pela OMS serve de referência para todos os países que têm as TNC legais e estabelece horas de formação mínimas para quem tem bases científicas ou não, o documento também refere o código deontológico a seguir nas TNC, a higiene e segurança, se o governo se limitar a copia-lo estamos num bom caminho, não no caminho da histeria total como agora estamos!
2 – O seguro de responsabilidade civil – qualquer profissional de saúde tem que o ter!!!!
3- Em relação à cédula profissional, deixou de existir o conceito de cédula profissional em Julho de 2011 em Portugal. A crítica por parte das associações está mal fundamentada …
Abraço
Soraia
sim Soraia
Acho que parte desta regulamentação vai no bom caminho. Tenho algumas dúvidas relaytivamente a alguns pontos que irei explanar melhor em artigos a publicar nos próximos dias.