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Recentemente foi escrita uma carta à Ministra da Saúde pela Associação Portuguesa dos Profissionais de Acupunctura (APPA) cujo presidente é o Sr. Pedro Choy. Tal como a carta refere eu espero que a resposta tenha chegado “com a brevidade, que a situação exige.”
Antes de mais devo afirmar publicamente que a Associação Profissional de Acupunctura e Medicina Tradicional Chinesa (APAMTC) assim como os acupunctores portugueses não estão ao serviço dos jogos e dos interesses particulares do Sr. Pedro Choy.
Na carta deu-se a impressão que a comissão era fraudulenta, que o seu representante na acupunctura, Sr. José Faro, era um representante imposto que não salvaguardava os direitos dos acupunctores. Pretende-se dar uma resposta pública da falsidade desta carta e dos seus inúmeros erros permitindo ao povo português analisar o trabalho da APAMTC e do representante da acupunctura na comissão, Sr. José Faro.
É dado a entender na carta que a APPA foi responsável pela “maior recolha de assinaturas (mais de 80 mil) conseguida até à data.” No entanto não é referido que esse feito foi derivado de um trabalho conjunto de todas as associações e não só do Sr. Pedro Choy. Não admitimos que o Sr. Pedro Choy colha para si os louros do trabalho de muitos outros, inclusivamente do tão difamado representante da acupunctura. Na realidade a APPA ainda nem existia na altura da recolha das assinaturas.
Por outro lado pergunta-se, na carta, como foi feita a regulamentação. Na realidade o Sr. Pedro Choy sabe como ela foi feita. Sempre soube quem seria o seu representante e nunca se opôs. Antes da formação da comissão foram feitas várias consultas às diversas associações do sector para escolha dos representantes em cada área. Esse processo foi sério, credível e coordenado pela Direcção-Geral da Saúde. Todo este processo foi feito às claras com pleno conhecimento por parte do Sr. Pedro Choy que, tanto quanto se sabe, nunca se opôs publicamente.
Também se afirma na carta que “NÃO NOS SENTIMOS REPRESENTADOS PELO ACTUAL DITO “REPRESENTANTE””. E fazem-se 2 críticas que além de injustas são falsas, nomeadamente: (1) nunca foi eleito pelo profissionais de acupunctura e (2) “nunca trocou informação com nenhuma associação do sector”.
Já observámos que o processo de nomeação foi legal e feito com o consentimento de todas as associações do sector. Quanto à segunda afirmação podemos classificá-la como absolutamente falsa. As primeiras consultas à classe profissional foram feitas em 2005. Durante este período e nos tempos seguintes o Sr. Pedro Choy delegou sempre funções representativas ao Sr. João Catarino.
Uma segunda fase de consultas à classe profissional foi realizada posteriormente. Apesar de uma grande adesão por parte dos diferentes profissionais das Medicinas Não Convencionais notou-se a ausência do Sr. João Catarino, representante oficial do Sr. Pedro Choy.
Foi realizada uma 3ª consulta à classe profissional que visava a análise e estudo do Perfil Profissional do Acupunctor. Desta vez não só a APA-DA do Sr. Pedro Choy não se disponibilizou a aparecer nas reuniões como recusou qualquer participação nos trabalhos.
Ainda foi feita uma apresentação pública dos resultados do inquérito, ao qual a APA-DA se recusou a colaborar, em vários locais a nível privado e público. Finalmente procedeu-se a uma quinta consulta à classe em que foi feita a divulgação do perfil aos alunos e profissionais da ESMTC como aos alunos e profissionais da recente Escola Superior de Medicina Tradicional Chinesa Dr. Pedro Choy.
Após todas estas consultas públicas colocou-se a regulamentação em discussão pública, o que obviamente só vem ajudar as críticas maldosas de que este processo é feito às escondidas. Fica, no entanto, a questão de saber o que terá levado o Sr. Pedro Choy e mostrar completa ignorância pública acerca de processos que sabia existirem e para os quais se recusou colaborar.
Pede-se na carta um representante eleito democraticamente por todos os praticantes, mesmo aqueles que não se encontram federados. No entanto é do conhecimento público que existem vários “supostos terapeutas” com uma formação nula ou quase inexistente em acupunctura. De acordo com este pedido qualquer pessoa que se inscreva nas finanças e passe um recibo verde passa a ser acupunctor e poderá votar à vontade. É isto que o Sr. Pedro Choy entende por defender os direitos dos doentes? É assim que a APPA pretende dar credibilidade à profissão ou valor à classe? É desta forma que se pretende representar os saberes básicos da profissão? A APAMTC não acredita que o laxismo seja benéfico para a profissão nem o escândalo público ou as mentiras.
A regulamentação serve para que se possa formar um grupo de acupunctores que possam votar num representante. Definir quem possui competências para exercer uma profissão ou quem deve ser líder de uma associação profissional devidamente credibilizada são coisas diferentes. Ainda não existe classe profissional uma vez que a profissão ainda não está regulamentada. Como poderemos considerar este diferendo com seriedade quando a APPA nem pretende fazer distinção do trigo e do joio?
Antes da regulamentação comentava-se o problema epidémico de pessoas sem formação a exercerem acupunctura e a darem mau nome à profissão e actualmente exige-se que todos sejam reconhecidos como acupunctores. Onde se encontra agora a coerência de argumentos?
Outra das críticas refere-se aos exames a que os profissionais serão expostos. Fico contente, por saber, que os membros da APPA não têm medo de ser avaliados mas também apresento a minha mais sincera tristeza pela manipulação da verdade. Nunca se afirmou que todos os profissionais fossem avaliados. Dar essa impressão é uma falsidade completa. Nos parágrafos abaixo passo a descrever o que realmente se pede na regulamentação.
A regulamentação defende um curso base de 4 anos para a acupunctura de 3700 horas totais com 1500 horas de prática clínica e pelo menos 20% de aulas práticas. De certo que qualquer pessoa com senso comum concorda que num curso de acupunctura seja necessário bastante prática clínica, assim como bons conhecimentos de base para autonomia profissional. Considerando este curso base, a Comissão decidiu agir de formas diferentes com diferentes profissionais de acordo com a sua formação, prática clínica e saberes profissionais.
A comissão definiu regras para não prejudicar a maioria terapeutas que já exercem e salvaguardar os doentes portugueses garantindo a melhor qualidade de tratamento. São essas regras:
1 – para terapeutas com menos de 1 ano de fim de curso é obrigatório a existência de um currículo escolar compatível com os saberes exigidos caso contrário deverá inscrever-se numa escola onde possa receber esses conhecimentos.
2 – Para os terapeutas que já exercem há mais de 1 ano e menos de 5 anos devem apresentar-se a exame, caso não tenham um curso tirado com os requisitos mínimos necessários. Se não desejarem fazer exame podem continuar a trabalhar sobre tutela até cumprirem 5 anos de clínica e depois entregar portfolio.
3 – para os terapeutas com mais de 5 anos é necessário entregar currículo e um portfolio. O portfolio deverá ser constituído por 10 casos clínicos diferentes com tema bem definido. Caso existam dúvidas, após leitura do portfolio, faz-se uma entrevista. Caso continuem a existir dúvidas após a entrevista o candidato deverá fazer o diagnóstico de um caso real com júri. Também deverá implementar os melhores princípios terapêuticos e saber seleccionar a melhor terapia.
Caso se chegue à conclusão que o candidato apresenta falhas numa ou em várias áreas, então tem 5 anos para fazer a formação em falta. Durante este período é entregue uma certificação provisória que permitirá ao candidato a continuidade da sua prática clínica. Ao fim desses 5 anos deverá entregar portfolio e currículo.
Como se pode constatar não se proíbe ninguém de exercer nem se obriga profissionais a fazerem exame. Por outro lado podemos desde já classificar as afirmações públicas do Sr. Pedro Choy da existência de exames de 3 em 3 anos como pura confabulação. Tal como acima ficou provado não vão existir avaliações de 3 em 3 anos.
Outro aspecto importante característico do lascismo profissional do Sr. Pedro Choy é a defesa do reconhecimento de todas as escolas do sector. Uma coisa é a regulamentação, outra diferente é o reconhecimento das escolas que devem obedecer ao curso base definido pela comissão.
Talvez no fundo seja daí que advêm todo este diferendo. Será que tudo isto não é mais que uma manobra do Sr. Pedro Choy para poder manter em funcionamento cursos de fim de semana que, manifestamente, são academicamente pobres apesar de financeiramente rentáveis? Será que no fundo isto não será uma manobra de conseguir manter um esquema que permite fingir dar uma formação às pessoas de modo a manter o funcionamento das suas clínicas privadas?
Na realidade todo o discurso do Sr. Pedro Choy é marcado por publicidade enganosa e pouco credível para um público indistinto (defender que consegue ter sucesso em 94% das vezes em pessoas que querem deixar de fumar, por exemplo).
Relativamente à qualidade dos cursos, em particular, dos cursos ministrados em fim-de-semana, o Sr. Pedro Choy usa um discurso mais uma vez notoriamente abusivo. Os cursos da APA-DA consistem em formações de 1 fim de semana por mês. Eduardo Vicente, director do curso diz que “é o curso mais completo que existe em toda a Europa[1]”. No próprio site da APA-DA está escrito:
“É o Curso mais completo de toda a Europa. Nenhum outro fornece mais formação em Medicina Tradicional Chinesa, quer se trate da qualidade ou da quantidade de informação oferecida ao aluno ao longo dos cinco anos,[2]”
A verdade é que o curso é constituído por 10 seminários anuais e pouco mais. Se pegarmos nos primeiros 4 anos de curso vemos que temos 4 fim de semana por mês aproximadamente. O que significa que os 4 anos são semelhantes a ter um ano de aulas teóricas noutros cursos. Se formos falar de aulas práticas e prática clínica o problema torna-se crónico. Os hotéis onde são dadas as aulas não tem condições para aulas práticas e a prática clínica é quase inexistente se não ausente de todo. Será devido ao facto de que o “curso mais completo da Europa” não ter requisitos minimamente aceitáveis pela regulamentação que o Sr. Pedro Choy se vem colocar contra? Alimentar clínicas espalhadas pelo país fora é mais fácil dando formações de poucas centenas de horas teóricas do que tentar estabelecer um currículo viável de umas poucas milhares de horas levando já em conta as tão preciosas horas de aulas práticas e clínica.
A representatividade que o Sr. Pedro Choy tanto reclama para si também acaba por ser enganadora. Mantendo níveis de formação muito baixos o Sr. Pedro Choy conseguiu formar imensas pessoas, mas não conseguiu (como se de imaginar) dar uma formação suficientemente credível, a ponto de ser válida pelo currículo mais básico apresentado na comissão. Daí vem a história de não se sentirem representados, quererem a homulgação de todos os cursos imediatamente e votação por sufrágio universal de todos os praticantes de acupunctura (federados ou não).
Ao contrário do que se quer fazer crer não se tenta violar nenhum princípio democrático do sufrágio universal. Em Democracia não se vota quem exerce a profissão de médico ou professor. Exerce quem tem conhecimentos para tal. Com a acupunctura dá-se o mesmo problema: exerce quem sabe. (Da cultura geral ao conhecimento técnico vai uma grande distância.)
Este diferendo só nos mostra que afinal os profissionais da medicina chinesa não são tão diferentes de todos os outros. Há quem tenha realmente interesse em criar uma profissão credível, um curso que dignifique a prática profissional e há quem esteja mais interessado em ganhar dinheiro e prestígio sem criar nada de realmente relevante.
NOTAS BIBLIOGRÁFICAS
[1] http://www.islasantarem.pt/jornal1/main.htm
[2] http://www.apa-da.pt/
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