Recentemente, devido ao processo de regulamentação, tem vindo a público informações, algumas falsas outras inexactas, da parte do Sr.º Pedro Choy. Se incialmente, as suas afirmações invocavam o medo e a ausência de democracia, as suas mais recentes investidas, dão mais atenção à ausência de democracia e na participação condicionada de todo o processo.
Numa carta dirigida à Ex.ma Senhora Doutora Ana Borges, Ministra da Saúde, refere que:
“…repudia o latente abuso estatal durante o já longo processo de regulamentação da lei 45/2003, que não envolveu os profissionais e os seus legítimos representantes…[1]”
Na realidade o Sr. Pedro Choy esquece-se de referir que esta lei não é só para a acupunctura, mas também para outras terapêuticas como a naturopatia, a fitoterapia, a homeopatia, etc… Como ficou demonstrado, durante a discussão pública, na Assembleia da República, o processo só está a desencadear ondas de protesto dentro da acupunctura e não nas outras áreas. Portanto, não se pode colocar em causa, a presença dos representantes legítimos dos profissionais mas sim a ausência do representante legítimo “Sr.º Pedro Choy”.
Também refere, na ausência de verdade histórica, que o documento foi construído num período de 5 anos:
“o “Documento” produzido ao fim de cinco longos anos não é de todo satisfatório[2]”
“Restam as dúvidas e perplexidades sobre o que terão andado a fazer ao longo destes anos os vários representantes…[3]”
“Assim, ficámos com apenas 2 semanas para corrigir o que a DGS/CTC levou 5 anos a fabricar….é muito mais adequada que aquela que a CTC/DGS fabricou, secretamente, em 5 longos anos.[4]”
Todos sabemos perfeitamente que a comissão não teve os 5 anos para construir o relatório. Não se menciona o facto de que inicialmente, os trabalhos da comissão, foram bloqueados pela comissão de especialistas de mérito fora das áreas das Terapêuticas Não Convencionais, entre outras coisas.
O fabrico secreto deste processo de regulamentação é outra manipulação da verdade que já foi explicada em textos próprios. Fica a questão de saber se esta nova proposta é mais adequada, coisa que irei analisar em textos futuros.
O uso abusivo de alguns argumentos maliciosos, que já foram negados no passado, continua com a afirmação:
“inclui nas competências e saberes, definições exaustivas altamente limitadoras e castradoras, limitando a escolha a um único tipo de escola/ensino/exercício, que é aquele que pratica a Escola do mentor da proposta, sendo uma via minoritária em Portugal e na Europa.[5]”
O desejo do Sr.º Pedro Choy de difamar o suposto “representante” encontra-se de tal forma exacerbado, que ele acaba por passar um atestado de auto-incompetência. Se formos à página da APADA podemos lá ver escrito que é a escola que oferece o ensino mais completo em toda a Europa. E este modelo é limitativo?
Não só é um modelo base para quem quer tirar acupunctura na China e em muitos cursos pela Europa fora, como o modelo usado na ESMTC – escola do “representante” – é mais completo e exigente do que aquele apresentado pelo suposto “representante” para a regulamentação. Eu sei porque fui eu quem construiu o programa curricular da tão afamada escola. E, apesar, deste tipo de afirmações maliciosas já terem sido sistematicamente negadas continuam por subsistir.
Gostava de saber em que base de dados o Sr.º Pedro Choy se baseou para afirmar que este curso era único na Europa. Mesmo em Portugal, se esperava, que a tão publicitada, Universidade/Escola Superior Dr.º Pedro Choy tivesse um currículo semelhante ou superior àquele exigido pela regulamentação.
Baixar ainda mais a exigência para se ser um acupunctor implica não ter respeito pela classe profissional, não atender à necessidade de autonomia profissional e não ter o minímo de critérios de exigência. O lascismo profissional não ajuda em nada a defesa dos doentes portugueses…. Ou já agora da sua democracia baseada no conhecimento e na liberdade de expressão (que contempla a obrigatoriedade de passar informação correcta para as pessoas poderem decidir em boa consciência).
Também é referido que:
“Mesmo as “audiências Públicas” anunciadas em sessão na Assembleia da República em 06-05-2008 pelo “representante da Acupunctura” na Comissão Técnico Consultiva… limitaram-se a uma sessão agendada para Lisboa sobre a hora, sem a ordem de trabalhos…[6]”
Neste ponto de vista concordo com o Sr.º Pedro Choy ao criticar a não realização das 2 sessões restantes. No entanto, creio importante salientar, que na 1ª sessão houve uma ausência quase total de membros da APADA, uma ausência total da APPA e de todas as outras associações. Na realidade, nem o Sr. Pedro Choy esteve presente.
A não realização das 2 últimas sessões, coisa com a qual não concordo, deveu-se unicamente à participação quase nula dos interessados. Se por um lado é certo criticar o “representante” pela falta de promessas, por outro é cínico criticar quando existe ausência de participação desses mesmos processos.
Na carta à Ministra da Saúde ainda é referido que “Advertimos para os perigos advenientes para a Saúde Pública de uma má regulamentação de uma prática clínica, académica e de investigação[7]”.
Curiosamente falamos de uma pessoa que oferece cursos onde há bem pouco tempo os alunos eram licenciados sem ver um único caso clínico e onde existe ainda uma deficiência enorme na prática clínica, para já não falar das aulas práticas dadas em salas de hotel, como ainda criticou o processo de regulamentação por exigir conhecimentos de investigação aos alunos.
Veja-se as jóias deixadas como comentários ao processo de regulamentação:
1 – “trata-se de uma profissão clínica pelo que o acupunctor não deve ser obrigado a saber… investigar para poder exercer[8]”;
2 – “Não é obrigatório para o clínico fazer investigação para exercer com qualidade[9]”. Esta afirmação pretendia criticar o seguinte passo do processo de regulamentação: “A aprendizagem e interiorização adequada dos saberes teóricos e práticos que a fundamentam devem permitir ao profissional desta terapêutica dispor das ferramentas intrínsecas indispensáveis à sua autoformação e ao pensamento crítico e de investigação”.
Cada vez que o processo de regulamentação, fala na capacidade que os acupunctores devem ter em termos de investigação é criticado. A falta de coerência dos argumentos do Sr.º Pedro Choy começa a revelar-se crónica.
É afirmado na proposta de regulamentação que “A sua base comum é uma abordagem holística da vida”. No entanto, os autores (ou o autor) dos comentários feitos à proposta afirmam que o termo “holística” é um “conceito muito vago[10]”.
Na carta à ministra da Saúde, é afirmado: “Sustentámos a produção alternativa de um tratamento holístico da futura regulamentação[11]”. Parece que o termo holístico só é um conceito muito vago quando usado pelo suposto “representante” da acupunctura. A falta de coerência já começa a abarcar palavras solitárias.
A intervenção descuidada do Sr.º Pedro Choy torna-se ainda mais fraca quando refere o exemplo da aurículo-punctura. Na realidade a aurículo-punctura (nos seus diferentes modelos) é chamado de microsistema. Ou seja é um microsistema da acupunctura, tal como é a crâneo-punctura, a punctura do pulso e tornozelo, a acupunctura abdominal, etc… Por microsistema compreende-se um sistema secundário de acupunctura assim como um sistema de pensamento onde se representa o corpo humano numa das suas partes. Existe o conhecimento base, comum a todos os acupunctores, e depois existem variações em termos de outros modelos de acupunctura.
Mesmo o modelo de aurículo-punctura de Nogier foi incorporado no seio da MTC e apesar de poder ser feito independentemente desta não equivale a uma licenciatura por si mesmo. O mesmo acontece com a punctura do pulso e do tornozelo ou com a acupunctura abdominal ou com o método sujok da acupunctura coreana. Em si mesmo são microsistemas e não uma licenciatura. Como compatibilizar isto com a proposta de formação académica apresentada pelo Sr.º Pedro Choy?
Essa proposta exige o grau de licenciado com 2800 horas de aprendizagem e de mestre com 4600 horas de aprendizagem. O modelo de aurículo-punctura de Nogier não demora 2800 horas para ser ensinado. É um microsistema. O seu ensino está incorporado num curso mais abrangente e mais exigente da acupunctura.
Por um lado aceitamos acupunctores que só conhecem o sistema de Nogier e por outro exigem-se horas de formação que ultrapassam em muito as horas necessárias para se ensinar tal sistema. Como fica, então, a autonomia profissional desses profissionais? Surge, no seu esplendor, a tão famosa falta de coerência, que o Sr.º Pedro Choy tem demonstrado ao longo de todo este processo.
NOTAS BIBLIOGRÁFICAS
[1] Carta à ministra da Saúde. Assunto: Regulamentação da lei 45/2003 – Acupunctura; Discussão pública parcelar de Documento publicado pelo MS/DGS sobre Terapêuticas Não Convencionais; Documento MS/DGS “Acupunctura. Resumo da caracterização da terapêutica e do perfil do profissional”. Pág. 2.
[2] Carta à ministra da Saúde. Assunto: Regulamentação da lei 45/2003 – Acupunctura; Discussão pública parcelar de Documento publicado pelo MS/DGS sobre Terapêuticas Não Convencionais; Documento MS/DGS “Acupunctura. Resumo da caracterização da terapêutica e do perfil do profissional”. Pág. 4.
[3] Carta à ministra da Saúde. Assunto: Regulamentação da lei 45/2003 – Acupunctura; Discussão pública parcelar de Documento publicado pelo MS/DGS sobre Terapêuticas Não Convencionais; Documento MS/DGS “Acupunctura. Resumo da caracterização da terapêutica e do perfil do profissional”. Pág. 3.
[4] Regulamentação da Acupunctura – Discussão Pública, pág. 5.
[5] Regulamentação da Acupunctura – Discussão Pública, pág. 2.
[6] Carta à ministra da Saúde. Assunto: Regulamentação da lei 45/2003 – Acupunctura; Discussão pública parcelar de Documento publicado pelo MS/DGS sobre Terapêuticas Não Convencionais; Documento MS/DGS “Acupunctura. Resumo da caracterização da terapêutica e do perfil do profissional”. Pág. 5.
[7] Carta à ministra da Saúde. Assunto: Regulamentação da lei 45/2003 – Acupunctura; Discussão pública parcelar de Documento publicado pelo MS/DGS sobre Terapêuticas Não Convencionais; Documento MS/DGS “Acupunctura. Resumo da caracterização da terapêutica e do perfil do profissional”. Pág. 6.
[8] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização; pág. 1.
[9] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização; pág. 6.
[10] ACUPUNCTURA Perfil e Caracterização, pág. 4.
[11] Carta à ministra da Saúde. Assunto: Regulamentação da lei 45/2003 – Acupunctura; Discussão pública parcelar de Documento publicado pelo MS/DGS sobre Terapêuticas Não Convencionais; Documento MS/DGS “Acupunctura. Resumo da caracterização da terapêutica e do perfil do profissional”. Pág. 6.
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Olá mais uma vez desculpe está-lo a incomodar.
Então é o seguinte eu tenho umas duvidas, ao frequentar o curso na ESMTC estarei a tirar não só curso de acupuntura, mas também Tai Chi entre outas, ou estarei enganado e isto faz tudo parte de acupuntura?
Se não fizer parte essas áreas como Tai chi e as outras também vão ser regulamentadas ou só acupuntura?
Porque alguns profissionais se intitulam como DR, tem esse titulo ao concluir a licenciatura em MTC?
Por exemplo a mim agrada o curso de osteopatia, acunpuntura e iridiologia, deverei ferquentar igualmente o curso de MTC ou cursos separados(isistem alguns devidamente certificados)?Na licenciatura de MTC também é abordada e pode-se exercer osteopatia e iridiologia?
No site da APA-DA diz que o curso deles é reconhecido em diversas instituições é verdade?E o curso da ESMTC onde é reconhecido?
Muito obrigado.
Abraço
Carlos, nunca incomodas. Podes fazer as perguntas que quiseres. Relativamente às tuas perguntas:
1 – o Curso da ESMTC é um curso de medicina chinesa e como tal aprendes acupuntura, matéria médica, dietética, qi gong, tai chi, massagem, etc…
2 – em principio só a acupuntura será regulamentada. De qualquer modo a regulamentação da acupunctura defende que os acupunctore stambém podem prescrever fitoterapia, por exemplo. 3 – O Dr.º é só uma forma de chamar a atenção para um tipo de trabalho. Por exemplo eu tenho no meu blogue Dr. Nuno Lemos para chamar a atenção de que já sou licenciado na área da mtc. Mas não te preocupes com os títulos. Servem de apresentação e mais nada.
A MTC também usa parte do diagnóstico pelos olhos, apesar de ser uma pequena parte. Pessoalmente nem lhe dou muita importância (a não ser em casos especificos). A massagem tui na também tem manipulaçãoes. Os alunos de 4º ano da ESMTC aprendem a fazer manipulações (com a vantagem que o professor também é osteopata). Agora vai haver um pequeno curso para profissionais e alunos finalistas sobre manipulações em MTC, por exemplo.
A ESMTC é reconhecida pela Universidade de Nanjing. Atenção a algum tipo de publicidade que se possa fazer. Aconselho-te uma leitura pelos meus textos:
http://acupuntura.blogas-pt.com/escolher-um-curso-e-comparar-escolas-parte-i/
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Espero ter respondido a tudo. Mais alguma dúvida e não exites em perguntar.