Divagações pessoais sobre proposta de lei da DGS II

FINALIDADE DA PROPOSTA DE LEI

 

As finalidades desta proposta parecem-me óbvias: uma é declarada e vendida como fundamento da proposta (a defesa do paciente) outra não é referida mas parece-me óbvia (colocar os profissionais a pagar impostos).

A regulamentação visa garantir que esses prpofissionais vão ficar sobre a alçada dos impostos. Acabam-se consultas em ervanárias ou casa alugadas. Muitos profissionais vão ter dificuldades de adaptação, mas terão de se mudar para clinicas. Essas clinicas passam facturas aos pacientes e logo o profissional paga todos os impostos que deve.

A separação entre profissionais de saúde e terapeutas não convencionais que me parece evidente (a proposta de lei não fala destes profissionais como profissionais de saúde)  e o problema do pagamento do IVA que nem é mencionado faz-me crer que caso os profissionais tenham de pagar IVA terão sérias dificuldades em trabalhar.
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Clinicas médicas não pagam IVA e não vão alterar o seu regime fiscal para ter um acupuntor ou um homeopata nas suas fileiras. Os profissionais não tem capacidade de pagar IVA e ao mesmo tempo competirem com profissionais de saúde que fazem o mesmo que eles e não pagam IVA.

Associado ao IVA às sanções e a determinados conteúdos mais vagos sobre o que se pode ou não fazer e uma última finalidade desta proposta pode ser a de acabar o mais rápido possível com alguns profissionais da área.

 

TODOS OFENDIDOS COM UMA VERDADE NUA E CRUA

 

Vale tudo! Este é o lema que vinga na ausência de regulamentação. E desde que este lema vinga basicamente cai por terra qualquer noção de bom senso. É neste momento que morre a credibilidade de uma classe profissional. É dificil definir a credibilidade de uma classe profissional no seio das terapêuticas não convencionais.

A osteopatia tem vindo a ganhar credibilidade a cada dia que passa, a homeopatia tem uma credibilidade directamente proporcional às suas diluições, a naturopatia usa métodos de classificação de plantas ultrapassados e a acupuntura tem um percurso bastante esquizofrénico com o prestigio profissional ao longo do século XX. Como se vai portar no século XXI em Portugal é uma incógnita!

 

Contudo a ausência de regulamentação efectivamente permitiu que muitas pessoas ganhassem dinheiro e muitos aldrabões enganassem os doentes. Ainda neste momento de tamanha importância histórica para nós, quando a credibilidade é das coisas mais importantes que temos e não faz muito tempo publicitou-se uma licenciatura online. Passámos das licenciaturs de fds para as licenciaturas online. Isto dá-nos uma credibilidade excelente.

Imensas pessoas ficaram ofendidas com esta proposta de lei porque, e tenho de concordar, parece uma proposta de lei para criminosos. Não digo que sejamos criminosos, mas irresponsáveis seguramente. Dos diferentes artigos que nos tratame como criminosos/irresponsáveis o artigo 8 foi aquele que provocou maior celeuma. Neste artigo lemos:

 

“Os profissionais das terapêuticas não convencionais não podem alegar falsamente que os actos que praticam são capazes de curar doenças, disfunções e malformações, sendo-lhes ainda aplicável o disposto…”

 

Os comentários do Choy sobre este ponto são pungentes:

“No global a proposta de introdução deste artigo na regulamentação é no mínimo vergonhosa. Sendo humilhante para os profissionais, atenta contra o bom nome da profissão. A constar do texto desta lei, equivale a passar a mensagem pública, de que os profissionais das medicinas não convencionais são corruptos, ao contrário dos outros profissionais, pois esta menção não consta de qualquer regulamentação de outra profissão, sendo este normativo de âmbito geral igualmente aplicável a todas. Falsas promessas de tratamento, são actos repugnantes e proibidos a qualquer profissão, de saúde convencional ou não.”

 

A AMENA no seu estilo mais hepático descreve o mesmo artigo de 2 ou 3 formas diferentes e refugia-se em teorias da conspiração. Não posso dizer se este artigo existe nas propostas de lei de outras profissões de saúde ou não mas uma coisa é certa: ao contrário das outras profissões de saúde nós não vamos ser regulamentados porque demonstrámos um valor suficiente para sermos uma profissão de saúde de pleno direito. Nós vamos ser regulamentados para que os doentes não sejam enganados! É muito diferente.

 

E relativamente a este artigo tenho uma questão a levantar: é mentira? É mentira que a promessa de curas para doenças é uma constante nestas áreas? Eu ainda me lembro há uns anos atrás de criticar um leitor de um dos fóruns por este defender que a acupuntura curava a fibromialgia em duas sessões. Isto sem referir as tão publicitadas curas fantásticas para as dependências.

E o que dizer das opiniões de muitos quiropráticos pelo mundo fora que as vacinas são nocivas à saúde e que as doenças infecciosas são todas provocadas por alterações na coluna vertebral? A verdade é que se juntarmos 1 profissional de cada uma destas áreas rapidamente começamos a ouvir histórias ou promessas de curas impossíveis.

Nós estamos ofendidos por nos mostrarem que existe um elefante na sala. Seria bom que começássemos a olhar para o bicho, a reconhecer a sua presença e a saber orientá-lo para fora da sala.

 

MEDOS E ALEGRIAS

 

A formação mínima é a fixar “em portaria dos membros do Governo da área da educação, que terá igualmente por base os termos de referência fixados para cada profissão pela Organização Mundial de Saúde”

O artigo 4 “Acesso à Profissão” refere “Os requisitos para obtenção de diploma a que se refere o número anterior são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação e respeitam as indicações fixadas para cada profissão pela Organização Mundial de Saúde”

Os meus grandes medos relativamente a esta proposta de lei dizem respeito àquilo que ficou mais vago e à forma como pode ser realizado. O governo, pelos vistos, não dá grande crédito aos profissionais das terapêuticas não convencionais. Quando for necessário formar uma equipa de peritos onde os vão buscar? Que peritos são estes? Portugueses ou estrangeiros? De uma escola ou de várias escolas? Da profissão ou fora da profissão? Se fora da profissão a favor das TNC ou contra as TNC?

Outra questão relevante é o pagamento do IVA. Ainda nada foi falado sobre isso. Iremos pagar o IVA ou não? Como referido acima se tivermos de pagar o IVA será extremamente difícil sobreviver quem quer que seja a nível clínico.

O acesso à profissão, a cédula profissional, a escolha de peritos, as incertezas quanto ao IVA são alguns dos receios que tenho relativamente ao futuro. Um outro receio prende-se com alguma indefinição de índole prática associada ao item que se segue:

“Para a utilização consciente dos serviços prestados concorre ainda a obrigatoriedade de prestação de todas as informações acerca do prognóstico e duração do tratamento aos utilizadores, sendo sempre exigido o seu consentimento informado.”

Não vi este artigo ser muito discutido mas efectivamente levanta-me alguns problemas nomeadamente acerca da duração do tratamento. Eu não consigo dizer quanto tempo vai durar o tratamento porque depende da reacção do paciente ao mesmo.

Existe efectivamente muita incerteza sobre a eficácia da acupuntura relativamente a alguns tipos de queixas e isso pode gerar problemas relativamente à minha capacidade de dar prognóstico ao paciente ou indicar a duração do tratamento.

Regra geral o que faço é muito simples: não prometo curas e peço um número inicial de consultas para fazer uma segunda avaliação e aconselhar o paciente sobre o que fazer de futuro.

Finalmente, no Artigo 16 “Disposições transitórias”

“Documento emitido pela respectiva entidade patronal ou declaração de exercício de actividade emitida pela direcção-Geral de Impostos, na qual conste data de inicio da actividade…

2 – A ACSS procede à apreciação curricular de cada um dos profisionais referidos no artigo anterior, recorrendo para o efeito a peritos, em termos a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, tendo em vista determinar as condições em que lhes pode ser atribuída cédula profissional a que se refere o artigo 5º.

3 – A atribuição da cédula profissional fica condicionada à realização da formação complementar que se revele necessária e que seja fixada pelos peritos, com referência à prevista no artigo 4º, podendo ser emitida uma cédula provisória.

4 – A formação complementar deve ser obtida em instituições de ensino autorizadas a ministrar, nos temros da lei, as formações a que se refere o artigo 4º.”

Neste último artigo que gostaria de comentar só se chama a atenção para as instituições que estão autorizadas e que são 0 neste momento. As escolas tal como as conhecemos vão acabar. Muito provavelmente não terão capacidade de competição com universidades que terão todo o interesse em usar estes cursos.

O tempo entre definir as instituições aptas a ministrarem o curso e o tempo que os profissionais terão para fazer as formações necessárias terá de ser trabalhado de forma a não prejudicar esses profissionais. A forma como se mantêm instituições de ensino actuais, a forma como novas instituições irão surgir no mercado e a forma como estas instituições serão capazes de auxiliar os profissionais em formação é um problema importante.

Apesar destes medos devo admitir que tenho algumas alegrias relativamente a esta regulamentação. Imensas pessoas se sentem ofendidas pelo Artigo 8 ou outros artigos que falam sobre penalizações aos profissionais. A tónica na defesa do paciente e no castigo a dar ao terapeuta ira alguns leitores.

A mim deixa-me com alguma esperança. Efectivamente, com excepção do problema do IVA, eu não vejo a minha relação com o paciente no dia a dia afectada. E a regulamentação pode conseguir muitas coisas que tenho defendido.

Defendi uma classe profissional que só se poderia considerar como tal se tivesse uma formação semelhante. A regulamentação vai dar-nos isso garantindo uma formação mínima para os profissionais que ainda não a tem e para os futuros alunos.

Sempre condenei más práticas clínicas e procurei denunciá-las alertando o paciente para esquemas que lhe levassem dinheiro. Esquemas esses que infelizmente são práticas comuns na nossa profissão. Efectivamente esta regulamentação vai permitir defender muitos doentes desse tipo de práticas.

Pessoalmente, e decerto muitos leitores não vão gostar do que vou escrever, mas não tenho qualquer tipo de problema em ver muitas pessoas fora da profissão. Esta regulamentação se bem conduzida pode efectivamente limpar uma casa bastante suja!

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Comments

  1. Rita says:

    Vou, finalmente, comentar os teus comentários.
    Em relação às finalidades desta proposta, a primeira não oferece dúvidas e sempre foi o nosso principal mote, separar o trigo do joio para defender a saúde pública. Como já tinha referido no comentário da Amena, não percebo como é que isto pode gerar celeuma.
    Quanto ao 2º ponto que referes, tenho que discordar. A única forma de nos porem a pagar impostos é englobar-nos na “saúde”, fazendo com que os nossos recibos sejam dedutíveis no IRS e, assim, que seja interessante para o paciente ter o nosso recibo. Enquanto isso não acontecer, vamos continuar a fazer tratamentos sem passar recibo.
    Aliás, basta ver o que aconteceu com uma profissão há muito regulada, a advocacia.
    A questão do enquadramento do IVA das clínicas, é também uma falsa questão. Se passares um recibo teu ao paciente (que é o que a maioria faz) e depois deres a percentagem à clínica, não lhes interessa se cobraste IVA.
    Se a clínica passou um recibo ao paciente e lhe cobrou IVA, a seguir vai-te pedir um recibo, onde lhes vais cobrar IVA. Ou seja, cobram e depois deduzem. Em termos contabilísticos é irrelevante porque as clínicas têm contabilidade organizada. Ainda mais irrelevante é o enquadramento fiscal das clínicas: não são as empresas, mas sim as actividades, que estão isentas de IVA.
    Só mais uma coisa, nós não pagamos IVA. Nós cobramos IVA e depois entregamo-lo ao estado, é completamente diferente. Aliás, até é uma maneira de ganhares mais dinheiro porque podes deduzir o IVA que pagaste nos materiais, ganhando assim dinheiro que depois não é contabilizado em sede de IRS.
    Quanto ao Todos ofendidos com uma verdade nua e crua…
    Começas por confundir credibilidade da terapêutica com credibilidade dos terapeutas. A osteopatia também tem muitos cursos insuficientes, assim como todas as TNC.
    Esta proposta de lei não parece feita para criminosos. Lamento que concordes com as críticas que têm vido a ser feitas. Lá porque o código da estrada refere o grau de alcoolemia a partir do qual não se pode conduzir, não significa que seja uma lei feita para bezanos!
    Esta crítica surge comparando o incomparável. Não podemos comparar profissões regulamentadas há muito, com profissionais organizados em Associações profissionais, com código deontológico próprio, com as TNC. Nós não temos código deontológico, logo, faz todo o sentido que se eu disser “Deixe de fumar em 3 sessões” não tenha o mesmo peso que eu dizer “este chocolate tem apenas 3g de açúcar”, quando na realidade tem 4g. No entanto, em termos da lei geral da defesa do consumidor, trata-se da mesma coisa: publicidade enganosa. Independentemente de ser verdade que existem profissionais pouco sérios, na ausência de um código deontológico faz todo o sentido existir este artigo.
    Os Medos e as Alegrias… Ó meu amigo!!! Mas que mania da perseguição é esta? Já me fazes lembrar alguém… O Governo não dá grande crédito aos profissionais das TNC?! É verdade que as questões principais ficam por regulamentar, por isso é que esta proposta é como um copo de água, não faz nada de especial, mas é importante.
    Em relação ao artigo que tanta confusão te faz, esta é uma obrigação que os médicos também têm, e faz todo o sentido. Aliás, esta é uma obrigação que a maioria de nós já cumpre.
    Quanto às escolas, é óbvio que o 1º passo é definir as condições mínimas dos cursos. A partir daí, ficam definidas as escolas que cumprem esses critérios, bem como os acupunctores que terão acesso directo à carteira profissional. Não percebo qual é a dificuldade, está bem explicado na proposta.
    Ainda bem que terminas contente com a regulamentação lololol.

    • nuno lemos says:

      Boas
      Ora vamos lá… lololol
      Relativamente à separação do trigo e do joio não me afecta nada. lololol Nem me causa qualquer tipo de celeuma. Garantir uma formação idêntica para todos os profissionais e mecanismos estatais que permitam controlar a actividade dos profissionais é algo que tenho sempre pedido. Basta ver pelos meus artigos.

      Relativamente aos recibos não concordo totalmente. A dedução no IRS é obviamente importante para tornar os nossos recibos apeteciveis para os pacientes. Mas isto depende se passas o recibo ao doente ou se é a clinica que passa o recibo.
      Depende do contrato que tens com a clinica. Por exemplo muitas clinicas preferem pagar no fim do mês e nesse caso fazes retenção na fonte. Em relação ao enquadramento do IVA nas clinicas não considero uma falsa questão: muitas clinicas pura e simplesmente não estão dispostas a fazer isso.
      Há clinicas que podem não aceitar as condições que referes: ser o acupuntor a passar o recibo e depois dar por baixo da mesa a percentagem da mesma. E muitas clinicas não estão interessadas em fazer as alterações necessárias ao IVA por muito acessíveis que sejam.
      Relativamente a ganhares dinheiro com IVA. Pode ser que conheças alguns esquemas para aldrabar o governo e ganhar dinheiro com IVA mas se fizeres as coisas correctamente dificilçmente vais ganhar algum dinheiro. A maioria do dinheiro para o IVA vai mesmo para o estado. E pagar o IVA implica que tens de colocar o preço das consultas ligeiramente mais elevado e isso vai afectar a tua capacidade de competição com profissionais que não pagam IVA. Dúvido muito que ganhes dinheiro com IVA.

      Quanto ao todos ofendidos.
      Eu não confundi credibilidade da terapêutica com os terapeutas. Eu sei que a osteopatia tem muitos cursos insuficientes. No entanto não está num estado tão mau quanto a acupuntura. Pelo menos na minha perspectiva.
      Eu não concordo com as criticas. A lei parece-me ser feita para criminosos… ou pelo menos para um grupo de pessoas um tanto ou quanto irresponsáveis.
      Mas sou a favor dela. E sou a favor do artigo 8. lololol
      Quanto ao artigo que me faz confusão presumo que estejas a falar em dar o prognóstico, nº de tratamento etc? Se é isso em termos práticos o meu único problema é que não consigo definir o nº de sessões necessárias.
      A única dificuldade é saber quanto tempo demora isso de forma a que os profissionais que ficam com cédula transitória e sejam obrigados a fazer formação em X tempo não fiquem prejudicados. De resto não tenho dificuldade nenhuma. lololol

      jinhos

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