RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 45/2003, DE 22 DE AGOSTO, RELATIVA AO ENQUADRAMENTO BASE DAS TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS
Foi com o objectivo de colmatar o vazio legislativo existente em Portugal, sobre o exercício das TNC, que o Bloco de Esquerda entregou, na Assembleia da República, um Projecto de Lei sobre esta matéria, o qual viria a culminar na publicação da Lei n.º
45/2003, de 22 de Agosto – Lei do enquadramento base das terapêuticas não convencionais.
Por força da limitação das competências dos deputados e da Assembleia da República, o diploma supracitado deixou, para o Governo de então (PSD/CDS), a regulamentação do processo de credenciação, formação e certificação dos profissionais das TNC. Ainda de acordo com a Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, a regulamentação da mesma deveria estar concluída no prazo de 180 após a data de publicação daquela (22/Ago/2003) e o processo, propriamente dito, de credenciação, formação e certificação dos profissionais terminado até ao final de 2005. Nenhum destes prazos foi cumprido. Aliás, a Comissão Técnica Consultiva nomeada para o efeito, em 2005, interrompeu os trabalhos há mais
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Que escolas vão cair em primeiro lugar?
Surge uma interrogação: qual ou quais as escolas, a tempo inteiro, que conseguirão sobreviver? Irão todas fechar as portas? Acho que é um pouco difícil todas as escolas fecharem as portas no curto prazo (por curto prazo entendo os próximos 10 anos). Mas algumas escolas tem maiores vulnerabilidades que outras. A título de exemplo usemos 3 escolas lisboetas: ESMTC, UMC, ESMOT.
A ESMTC é a escola que oferece um curso a tempo inteiro há mais tempo. Tem uma experiência de quase 20 anos. Isto poderia indicar que está na frente da corrida para sobreviver no futuro. Nada poderia estar mais longe da realidade! Das 3 escolas a ESMTC é a mais vulnerável e provavelmente será a primeira a fechar portas nos próximos 10 anos (para grande pena minha que dou lá aulas!).

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Perguntem aos alunos se sabem economia
Essencialmente a sobrevivência dos cursos está dependente dos alunos. E o que procuram os alunos? O aumento de cursos a tempo inteiro indica que estes procuram qualidade de ensino. Pelo menos uma boa maioria. Mas os alunos também procuram retorno do investimento que fizeram. E a escolha deles está dependente de saberem que podem obter esse retorno.
Portanto a questão é esta: a maioria desses alunos consegue obter retorno do investimento feito? Não existem estudos de mercado feitos. Mas o que me é dado perceber é que efectivamente uma boa parte dos alunos não consegue o retorno do investimento feito. Há profissionais a desistirem da profissão, há profissionais a trabalharem em part-time porque não se conseguem sustentar com o ordenado da clínica (já notei que este fenómeno é mais comum em profissionais com cursos de fds) e outros que são obrigados a baixar o preço das consultas para valores muito baixos numa tentativa de conseguirem sobreviver. O mercado está sobre-lotado. E com o passar dos anos a situação só vai piorar.

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Neste artigo pretendo abordar a questão do futuro dos cursos de acupuntura na ausência prolongada de regulamentação. Neste caso pretendo comparar os cursos a tempo inteiro com os cursos de fim de semana.
As diferenças entre os cursos
Existem imensas diferenças entre estes dois tipos de cursos: os cursos a tempo inteiro são cursos que, teoricamente, oferecem um ensino teórico mais completo, garantem aulas práticas e estágios clínicos mais gratificantes. Mas estas são diferenças relativas à qualidade do ensino. Existem outras diferenças: os cursos a tempo inteiro são muito mais caros e consomem muito mais tempo. Ou seja; o aluno é obrigado a fazer um investimento muito superior.

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28.01.2011 – 14:02 Por Alexandra Campos
Pùblico
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) quer fiscalizar as terapêuticas não convencionais, mas para isso é necessário que a lei seja regulamentada. Como este processo ainda não avançou, oito anos após a aprovação do diploma, os cerca de dois milhões de portugueses que utilizam as terapêuticas não convencionais continuam sem qualquer tipo de protecção, criticou ontem o presidente da ERS, Jorge Simões.
“Há uma multiplicidade de unidades que não podem ser registadas [na ERS] e que são uma espécie de terra de ninguém”, lamentou Jorge Simões, durante uma conferência de imprensa em que foi feito um balanço da actividade da entidade.
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Excelentíssimo Senhor
Presidente da Assembleia da República
Palácio de S. Bento
1296 Lisboa
CARTA ABERTA
Excelência,
No mais profundo respeito por todas as formas de expressão utilizadas pela República Portuguesa, para que o cidadão nacional possua capacidades de cidadania, damos especial ênfase às Leis da Assembleia da República, por ser a expressão máxima da Vontade da Nossa Nação.
Considera a AMENA neste quadro de cidadania, equacionar o seguinte:
- Em 2003 a Lei 45/2003 foi aprovada por unanimidade em Parlamento, sem abstenções ou votos contra, que determina que sejam reconhecidos todos os profissionais que se candidatem às terapêuticas definidas por ela própria.
- As propostas de Regulamentação foram concluídas pelos Ilustres Representantes das Terapias Não Convencionais (TNC) e entregues na Comissão Técnica Consultiva na Direcção geral de Saúde.
- Decorridos sete anos em que contamos com a Lei, a regulamentação encontra-se estagnada, por falta de nomeação do Coordenador da Comissão Técnica Consultiva das Terapêuticas Não Convencionais, acto da Responsabilidade exclusiva da Exma. Senhora Ministra da Saúde.
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O artigo que se segue foi publicado inicialmente em Julho de 2010 no site da Rádio Cidade de Tomar. Apesar de já o ter lido esqueceu-me de o publicar no blogue. Publico agora e posteriormente publicarei um artigo de resposta. Podem ver o artigo original no link no final do texto.
“A Federação Portuguesa de Acupunctura, foi recebida na terça-feira pelo Senhor Secretário de Estado da Saúde, Dr. Óscar Gaspar, no âmbito da Regulamentação da Acupunctura em Portugal (Lei 45/2003).
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Assunto: Regulamentação das Terapêuticas Não Convencionais
Destinatário: Ministério da Saúde
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
A Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, veio enquadrar a actividade e o exercício dos profissionais das terapêuticas não convencionais. No entanto, mais de seis anos passados sobre os 180 dias fixados para a regulamentação da referida Lei, este processo continua parado, com prejuízos graves para os profissionais e os cidadãos que a eles recorrem.
Na última resposta a uma pergunta do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda sobre esta matéria, em Abril de 2010, o Ministério da Saúde limitou-se a informar que previa “em breve retomar os trabalhos de regulamentação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, com a nomeação de um novo coordenador”. Desde essa altura até ao momento não são conhecidos novos desenvolvimentos.
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Assunto: IVA de 21% aplicado aos acupunctores
Destinatário: Ministério das Finanças
Publicado a 10/03/2009
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
o fisco está a cobrar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a 21% aos acupunctores, mas isenta de IVA a acupunctura quando praticada por enfermeiros, médicos, psicólogos, entre outros.
Esta medida distorce a lei da concorrência, beneficiando os que isenta, e viola o direito a igualdade no exercício da profissão.