Regulamentação

28
Fev

Assunto: IVA de 21% aplicado aos acupunctores

Destinatário: Ministério das Finanças

Publicado a 10/03/2009

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

o fisco está a cobrar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a 21% aos acupunctores, mas isenta de IVA a acupunctura quando praticada por enfermeiros, médicos, psicólogos, entre outros.

Esta medida distorce a lei da concorrência, beneficiando os que isenta, e viola o direito a igualdade no exercício da profissão.

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26
Fev

Elaborado a 12 DE ABRIL DE 2008. II SÉRIE-D — NÚMERO 25.

GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-CHINA Relatório elaborado pelo Deputado Vitalino Canas, do PS, referente à reunião com uma Delegação da República Popular da China, realizada na Assembleia da República, no dia 1 de Abril de 2008

Enquadramento

No âmbito do Programa de Actividades do Grupo Parlamentar de Amizade (GPA) Portugal-China recebi, na qualidade de Presidente do GPA Portugal-China, e a seu pedido, no passado dia 1 de Abril, na Assembleia da República, uma Delegação da República Popular da China (RPC), com o objectivo global de debater a regulamentação da medicina tradicional chinesa em Portugal.

Neste contexto, e considerando a importância que o tema possa eventualmente merecer a V. Ex.ª, envio um curto resumo dos principais temas debatidos nesta reunião. Informo ainda V. Ex.ª que darei igualmente conta deste ofício a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

A Delegação da RPC, cuja composição se deixa em anexo, visitou o nosso país no quadro da inauguração, no passado dia 31 de Março, da Universidade de Medicina Chinesa Dr. Pedro Choy, Pólo da Universidade de Medicina Chinesa de Chengdu, em Lisboa.

Neste contexto, foi debatida, de um modo geral, a Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto (Lei do enquadramento base das terapêuticas não convencionais), e, bem assim, a sua regulamentação, como forma de dar cumprimento às expectativas criadas desde 2003 nesta matéria. A este título, informei a Delegação chinesa que esta matéria apresenta-se, de certa forma, com um carácter inovador em Portugal e daí o eventual atraso na sua regulamentação, dada a necessidade de aprofundar técnica e juridicamente todos os aspectos que com ela se inter-relacionam.

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21
Dez

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O texto que se segue foi escrito por um médico e aborda o problema da regulamentação da acupunctura. Este texto está relacionado com o processo de regulamentação e foi tornado público, uma vez que já tinha mais de 1 ano. Publicamos o texto na sua quase totalidade, retirando somente os elementos textuais que permitam identificar o autor destas linhas.

Este texto é dirigido ao Dr. Francisco George, Dig.mo Director Geral de Saúde e foi escrito inicialmente em Abril de 2008.

Assunto: Regulamentação da Lei 45/2003 no que respeita à Acupunctura

Ex.mo Sr. Director-Geral:

Em relação ao projecto de regulamentação da Lei 45/2003 (Lei do enquadramentobase das terapêuticas não convencionais) no que respeita à caracterização e perfil dos profissionais de Acupunctura, venho por este meio manifestar a minha completa discordância com o projecto que se encontra neste momento em debate, pois considero que a sua aprovação seria uma vergonha para um Estado que se considera Democrático, Moderno e Laico.

O subscritor destas linhas é Médico, Especialista em …, Doutorado em Medicina e …. Para além disso, é docente de ….

Procurando reunir neste documento saberes e experiências provenientes das diversas áreas onde desenvolvo a minha actividade profissional e académica, sintetizaria que a minha discordância com o actual projecto se baseia, essencialmente, em quatro pontos:

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1
Dez

Destinatário: Ministério da Saúde

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Desde 2004, o Bloco de Esquerda tem alertado para os efeitos profundamente nefastos do enorme atraso na regulamentação da Lei do Enquadramento Base das Terapêuticas Não-Convencionais, Lei n.Q45/2003, de 22 de Agosto, que prejudica não só os terapeutas e o exercício da sua actividade, como os próprios utentes, pondo em risco a sua segurança e integridade física.

Apesar de a Lei n.Q45/2003, de 22 de Agosto, prever, no seu artigo 19.Q,a regulamentação deste diploma em 180 dias após a sua entrada em vigor e estipular, no seu artigo 8.Q,a criação de uma Comissão Técnica Consultiva (CTCTNC),no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação e da Ciência e do Ensino Superior, «com o objectivo de estudar e propor os parâmetros gerais de regulamentação das terapêuticas não convencionais», passados mais de seis anos desde a publicação desta legislação ainda não existe a tão necessária regulamentação das Terapêuticas Não-Convencionais (TNC).

A Proposta de Regulamentação elaborada pela CTCTNC, cuja actividade veio a ser regulamentada pelo Despacho Conjunto nQ327/2004, de 15 de Abril, e os seus membros nomeados pelo Despacho Conjunto nQ261/2005, apenas foi sujeita a discussão pública em Junho/Julho de 2008.

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25
Nov

Despacho n.º 23619/2009

A Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, estabelece o enquadramento da actividade e do exercício dos profissionais que aplicam as terapêuticas não convencionais, tal como são definidas pela Organização Mundial de Saúde, tendo sido criada ao seu abrigo e no âmbito dos Ministérios da Saúde, da Educação e da Ciência e do Ensino Superior, uma comissão técnica consultiva com o objectivo de estudar e propor os parâmetros gerais de regulamentação.

A comissão técnica consultiva das terapêuticas não convencionais integrava então representantes dos Ministérios da Educação, da Ciência e do Ensino Superior e da Saúde, representantes de cada uma das terapêuticas não convencionais reconhecidas pela Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, e peritos de reconhecido mérito da área da saúde, funcionando, nos termos do despacho conjunto n.º 327/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 28 de Maio de 2004, que aprovou o respectivo regulamento, junto da Direcção de Serviços de Prestação de Cuidados de Saúde, da Direcção -Geral da Saúde.

Por despacho conjunto n.º 261/2005, de 3 de Março de 2005, dos Ministros da Educação, da Ciência, Inovação e Ensino Superior e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de Março de 2005, foram designados sete peritos de reconhecido mérito da área da saúde, sob proposta da Direcção -Geral da Saúde, sendo agora necessário proceder à substituição de cinco de entre eles.

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10
Nov

A presente comunicação foi enviada com conhecimento para as entidades referidas no campo “Cc”

Exma. Sra. Dra. Ana Jorge – Ministra da Saúde
Exma. Sra. Dra. Isabel Alçada – Ministra da Educação
Exmo. Sr. Dr. Mariano Gago – Ministro da Ciência e do Ensino Superior

Venho por este meio denunciar uma situação que há muito se arrasta, e em nada contribui para o bom nome do sistema democrático.

Mas, antes de mais, gostaria de agradecer à DGS, em especial ao Dr. Francisco George, Dra. Ana Leça e Dra. Nina de Sousa Santos, a atenção que dedicaram a este assunto e a prontidão com que sempre esclareceram as minhas dúvidas e me auxiliaram durante o processo.
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14
Out

O texto que se segue não foi escrito por mim mas sim pela AMENA.

Ilustres Sócios e Prezados Colegas.

Tem a AMENA conhecimento de algumas intervenções que estão a ser promovidas por Colegas, que certamente desavisados das nefastas consequências que um certo tipo de participação pode provocar, no Processo de Regulamentação em curso, estão a aceitar e a participar.

Nunca será demais convocar a Memória de situações de um passado relativamente recente:

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17
Jul

Afinal o Brasil não é tão diferente de Portugal. Este texto foi publicado na gazetaweb e fala sobre os problemas da regulamentação da acupunctura no Brasil e da influência de outras profissões de saúde. Retirado de: http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=180839

Acupuntura: Cuidado com os maus profissionais

Recentemente uma *lei foi aprovada no Rio de Janeiro que prevê a função de “terapeuta” um profissional que estaria capacitado a fazer uma série de “terapias”, inclusive acupuntura, nas unidades de saúde do Estado. Nessa lei, não está descrita qual deve ser a formação do terapeuta que faz acupuntura, considerando que essa profissão não está regulamentada.

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30
Jun

Como podemos trabalhar este aspecto da falta de confiança e oferecer um exame nacional sério, credível e com o nível de exigência necessário? Existem vários aspectos que se poderiam levar em linha de conta:

1 – em primeiro lugar garantir um modelo de avaliação teórica que fosse objectivo: perguntas de escolha múltipla e de resposta objectiva mas cuja avaliação não fosse muito subjectiva;

2 – avaliação prática garantindo a presença de avaliadores e representantes da associação do avaliado (algo semelhante ao que existe no modelo actual) em que os aspectos a avaliar seriam pré-definidos e objectivos. Também seria útil ter outra pessoa ligada a outra associação que permitisse controlar a transparência do processo;

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27
Jun

Poderia pensar-se que alguém externo (pessoa ou instituição), poderia avaliar os acupunctores portugueses. Quem poderia faze-lo? A OMS? As universidades chinesas? Que universidades chinesas? E os exames seriam semelhantes àqueles que muitas universidades chinesas fazem aos ocidentais? Exames simples e feitos de forma a comprar o ego aos alunos ocidentais?

Poderia pensar-se que a OMS seria um bom ponto de partida. No entanto a OMS tem lá acupunctores portugueses. Falo do Pedro Choy, por exemplo (já sei que é proibido falar deste nome para muitos acupunctores!) que tem interesses pessoais em garantir que esta regulamentação não vá para a frente. Não vamos ser cínicos a pensar que o José Faro, representante da acupunctura na comissão, é uma pessoa interesseira que só pensa no seu umbigo e o Pedro Choy é o santo da acupunctura, salvador da pátria e defensor altruísta dos doentes portugueses. Se os acupunctores portugueses querem democracia tem de saber largar os interesses pessoais e pensar nos interesses colectivos de uma forma transparente e honesta.

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