Assunto: Regulamentação da Lei 45/2003 no que respeita à Acupunctura

Assunto: Regulamentação da Lei 45/2003 no que respeita à Acupunctura


O texto que se segue foi escrito por um médico e aborda o problema da regulamentação da acupunctura. Este texto está relacionado com o processo de regulamentação e foi tornado público, uma vez que já tinha mais de 1 ano. Publicamos o texto na sua quase totalidade, retirando somente os elementos textuais que permitam identificar o autor destas linhas.

Este texto é dirigido ao Dr. Francisco George, Dig.mo Director Geral de Saúde e foi escrito inicialmente em Abril de 2008.

Assunto: Regulamentação da Lei 45/2003 no que respeita à Acupunctura

Ex.mo Sr. Director-Geral:

Em relação ao projecto de regulamentação da Lei 45/2003 (Lei do enquadramentobase das terapêuticas não convencionais) no que respeita à caracterização e perfil dos profissionais de Acupunctura, venho por este meio manifestar a minha completa discordância com o projecto que se encontra neste momento em debate, pois considero que a sua aprovação seria uma vergonha para um Estado que se considera Democrático, Moderno e Laico.

O subscritor destas linhas é Médico, Especialista em …, Doutorado em Medicina e …. Para além disso, é docente de ….

Procurando reunir neste documento saberes e experiências provenientes das diversas áreas onde desenvolvo a minha actividade profissional e académica, sintetizaria que a minha discordância com o actual projecto se baseia, essencialmente, em quatro pontos:

1. O projecto confunde completamente Acupunctura com Medicina Tradicional Chinesa, ou seja, não tem a mínima noção do que é a Acupunctura Contemporânea, sendo completamente errado do ponto de vista técnico.

2. O projecto introduz elementos de cariz religioso absolutamente inapropriados para constarem na legislação de um Estado Laico como a República Portuguesa.

3. O projecto reflecte a forma de exercer a Acupunctura em sistemas políticos onde existem atropelos sistemáticos aos direitos humanos, sendo inaceitável à luz dos princípios bioéticos prevalecentes nas Democracias Contemporâneas.

4. O projecto não tem em conta a evolução futura da Acupunctura e as necessidades de tornar esta terapêutica acessível, a custo reduzido, a uma parte significativa da população; pelo contrário está redigido para defender os interesses económicos de grupos que se dedicam ao seu exercício num base teológica e a afastar um número significativo dos actuais e futuros praticantes, sendo inaceitável do ponto de vista da Justiça Distributiva.

Primeiro: O projecto confunde completamente Acupunctura com Medicina Tradicional Chinesa, ou seja, não tem a mínima noção do que é a Acupunctura Contemporânea, sendo completamente errado do ponto de vista técnico.

A Acupunctura é, basicamente, uma técnica que visa obter efeitos terapêuticos em Saúde através da picada da pele com agulhas. Nesta denominação podem estar incluídas técnicas que vão para além da simples picada, tais como a estimulação eléctrica das agulhas (electropunctura) ou a estimulação com laser (laserpunctura).

A Acupunctura pode ser exercida com base numa abordagem contemporânea ou em paradigmas de raciocínio tradicionais. Neste caso, fala-se em Acupunctura Chinesa, Acupunctura Japonesa, Acupunctura Coreana, além de várias outras escolas de nomes bastante mais complexos. Contudo é difícil definir cada uma delas, quer pelas inúmeras contradições que enfermam, quer porque se dividem em infindáveis correntes que, muitas vezes com espírito de seita religiosa, reivindicam para si verdades absolutas sobre este tipo de exercícios[i].

Toda a redacção do documento esquece completamente esta realidade. Embrulhado em roupagens de modernidade pedagógica, absolutamente extemporâneos para o âmago do assunto em discussão, confunde completamente Acupunctura com Medicina Tradicional Chinesa.

Aprovado como está e se fosse levado à letra, serviria para afastar do exercício da acupunctura todos aqueles que a exercem com base noutros paradigmas.

Do ponto de vista técnico, isto é inaceitável, tanto mais que o “paradigma tradicional chinês”, está eivado de erros grosseiros que repete sistematicamente e os quais não podem ser branqueados, como por vezes se pretende, com a explicação de que seriam resultado de uma abordagem filosófica distinta[ii].

A redacção actual do projecto reflecte, quanto muito, o que se pensava no Ocidente sobre Acupunctura há cerca de trinta anos atrás. Não está de acordo com as realidades de hoje e muito menos adaptada a um amanhã muito próximo.

Não temos a mínima dúvida que o futuro da Acupunctura será daqueles que a exercem com base em paradigmas de pensamento moderno de caracter não religioso e que quem a pratica com seriedade tenderá a abandonar por completo o modelo de raciocínio tradicional chinês.

Segundo: O projecto introduz elementos de cariz religioso absolutamente inapropriados para constarem na legislação de um Estado Laico como a República Portuguesa..

Sendo pragmático, é preciso reconhecer que a Medicina Tradicional Chinesa é uma prática de cariz e fundamento religioso[iii], para cujo exercício é necessário acreditar num conjunto de princípios para os quais não existem quaisquer provas científicas e cuja adopção se baseia exclusivamente numa questão de fé[iv].

O articulado em debate, onde a Acupunctura aparece como indissociável da Medicina Tradicional Chinesa, procura fazer juízos sobre matérias que são exclusivas do âmbito religioso, de uma forma absolutamente inapropriada para um Estado laico como a República Portuguesa. Não cabe ao Estado, em matéria de religião, dizer quem é o arauto da verdade ou tão pouco determinar como deve ser realizado o culto. A redacção do actual projecto, colocando o ênfase na Medicina Tradicional Chinesa e em detalhes do seu exercício, é isso que, em termos práticos, está a fazer.

Ou seja, pensamos que uma lei da República Portuguesa não deve fazer qualquer referência a elementos de base religiosa[v]. O documento em discussão apresenta inúmeros destes elementos, apresentados com uma “naturalidade” tão grande que aparecem no texto como se fossem verdades absolutas e incontestadas, num estilo que apenas se observa ao nível das piores sociedades teocráticas.

Terceiro: O projecto reflecte a forma de exercer a Acupunctura em sistemas políticos onde existem atropelos sistemáticos aos direitos humanos, sendo inaceitável à luz dos princípios Bioéticos prevalecentes nas Democracias Contemporâneas.

A Medicina Tradicional Chinesa chega à actualidade com uma disseminação mais ampla do que as restantes Medicinas utilizadas pelo Homem ao longo da História, principalmente por dois factores:

− o primeiro foi o facto da China se ter mantido como um estado feudal quase até ao século XX, dominada por princípios filosóficos que fomentaram o atraso social e científico[vi].

− o segundo foi ter sofrido de 1966 a 1976 um dos regimens mais repugnantes que a Humanidade conheceu (sob a denominada Revolução Cultural de Mao Tsé Tung), no qual a intelectualidade foi deliberadamente exterminada enquanto tal e obrigando o país, por uma questão de sobrevivência, a recorrer a saberes que os revolucionários republicanos chineses e os pioneiros do regime comunista consideravam apenas como “crendices obsoletas” (entre os quais a Medicina Tradicional Chinesa)[vii].

Chamamos a atenção de que estes factores não são apenas notas históricas sem relevância para o actual debate: a Medicina Tradicional Chinesa, repescada do esquecimento por um regime hediondo e hoje fomentada por um regime político onde os direitos humanos continuam a não ter valor, possui na sua praxis para venda ao Ocidente, muitos aspectos que são absolutamente inaceitáveis na Deontologia de qualquer das profissões de saúde actuais[viii]. Este aspecto merece ser ressaltado, pois pensamos que a regulamentação deve preocupar-se sobretudo com a protecção do cidadão contra aquilo, que, em muitos aspectos, pode raiar a fraude.

Pensamos que o problema sobre a informação que deve obrigatoriamente ser prestada aos doentes na Acupunctura deve ser abordada de uma forma completamente diferente daquela que está no projecto (aspecto importante para a aplicabilidade do ponto 1 do artigo 4º e do ponto 2 do artigo 13 da lei 45/2003), tanto mais que o artigo 3 da referida lei, ao aceitar uma “base filosófica diferente” para as terapêuticas complementares, sem explicar porquê ou em que aspectos concretos é que essa base filosófica é diferente, deixa a porta aberta para um actividade irresponsável.

Expliquemos um pouco esta ideia. Tipicamente, devida à sua essência religiosa, os acupunctores de formação tradicional taoísta têm explicação para tudo e para tudo têm uma terapêutica[ix]. Se, no fim, estas não fizerem efeito, sendo terapêuticas que “utilizam as energias do próprio doente”, a culpa não será certamente delas e muito menos dos seus profissionais. Estes aparecerão com outra explicação e assim sucessivamente, enquanto o doente for pagando. Nesta espiral, não é raro que um doente gaste somas significativas em tratamentos dos quais não usufrui qualquer benefício.

Esta praxis tem um suporte filosófico próprio[x] que importa analisar e desmontar.

O princípio de que a Medicina Tradicional Chinesa, ou outra medicina supostamente baseada em princípios filosóficos distintos da Medicina Contemporânea, não pode ser compreendida à luz do racionalismo cartesiano tem como corolário que também não pode ser avaliada pela ciência moderna. Não sendo o seu sucesso “mensurável pelos instrumentos contemporâneos”, fica, em consequência, dispensada de estabelecer  objectivos claros e, por isso, em termos práticos, dispensada da obrigação de informar o doente quanto ás probabilidades reais de sucesso.

Sabemos que a Acupunctura é eficaz para muitas indicações, mas também sabemos, com base em ensaios clínicos com um número de doentes muito amplo, que ela é absolutamente ineficaz para muitas outras, para as quais é hoje utilizada com muita frequência nos meios da Medicina Tradicional Chinesa. Sabemos que esses tratamentos custam somas elevadas, que podem atingir milhares de euros. Para essas verbas o cidadão não tem qualquer comparticipação (como é lógico), nem possibilidade de reclamar pela ineficácia do tratamento[xi].

Por isso, em oposição à lógica de “raciocínio chinês” que domina todo o documento, importa que a regulamentação deixe claro que é obrigatória a informação sobre as expectativas de sucesso numa linguagem perceptível numa base científica contemporânea[xii] e isto para cada uma das durações possíveis de tratamento e montante exacto do seu custo.

Quarto: O projecto não tem em conta a evolução futura da Acupunctura e as necessidades de tornar esta terapêutica acessível, a baixo custo, a uma parte significativa da população; pelo contrário está redigido para defender os interesses económicos de grupos que se dedicam ao seu exercício num base teológica, sendo inaceitável do ponto de vista da Justiça Distributiva.

Parece claro, mesmo numa leitura desatenta do documento, que ele visa defender os interesses de alguns lobbies da Medicina Tradicional Chinesa, obstaculizando o exercício da acupunctura a possíveis concorrentes e mesmo ao cidadão comum.

Reflectindo sobre a acessibilidade à Acupunctura, importa referir que é uma terapêutica dispendiosa para a grande maioria os portugueses, ao contrário do que é muitas vezes referido.

É verdade que, numa relação custo-benefício[xiii] a acupunctura é frequentemente vantajosa face a outras terapêuticas, mas como não é comparticipada (enquanto que as outras terapêuticas são-no), torna-se menos acessível à generalidade dos cidadãos.

Naturalmente que exercida com fundamentos taoístas, em meios que, na sua essência, têm uma base não científica, a acupunctura nunca poderá ser comparticipada. Neste contexto, importa que a legislação facilite o florescimento de profissionais responsáveis, o que certamente melhorará a acessibilidade pelo cidadão comum.

Salientamos que todo o espírito e articulado do actual projecto é contra esta grande tendência de expansão dos praticantes da Acupunctura e parece, pelo contrário, ser escrita à medida, senão por encomenda, para a defesa de grupos restritos, mas com poderosos interesses económicos dentro desta área.

Ao mesmo tempo que fomenta o aparecimento de pretensos Médicos de Medicina Tradicional Chinesa[xiv] (o que em termos práticos é exercício ilegal da Medicina, ou seja um risco para a Saúde Pública), serve para afastar todos os possíveis concorrentes que não estejam dispostos a sujeitar-se a dispendiosos e muito pouco transparentes processos formativos. Sendo inaceitável nesse aspecto, é necessário ter ideia claras que possam constituir uma alternativa séria e credível.

Alternativas quanto ao tipo de profissionais:

Em nossa opinião, o exercício da Acupunctura poderia seguir um modelo muito semelhante ao que aconteceu com a Medicina Dentária, área que, apesar das diferenças óbvias, nos parece um exemplo a seguir.

Nessa linha de pensamento, poderiam existir três tipos de profissionais:

− Licenciados em Medicina, para os quais não é necessária regulamentação especial, pois o seu exercício está sujeito a normas éticas claras e não nos parece que a legislação careça de qualquer acrescento para o exercício da Acupunctura;

− Licenciados em Acupunctura Contemporânea, formados através de Cursos de três anos de nível superior, criados para o efeito em Universidades Estatais portuguesas e onde a acupunctura seria ensinada baseada nas provas científicas e expurgada dos seus componentes religiosos de base taoísta[xv]. Nesta categoria seriam também englobados os profissionais licenciados por Universidades estrangeiras que, aprovados em cursos semelhantes, obtenham equivalência junto de uma universidade portuguesa[xvi].

− Acupunctores segundo modelos tradicionais, categoria que seria dada a todos os que provem ter alguma prática ou formação nestas áreas e, sobretudo, que se registem como tal e cumpram a legislação. Para tal, seria dado determinado prazo, extinguindo-se progressivamente esta categoria por morte ou abandono destes profissionais. Em relação a estes últimos, não parece que a tónica deva ser colocada na obrigatoriedade desta ou daquela formação específica, sob a pena do Estado a dar cobertura a correntes particulares de base teológica ou a uma indústria de Cursos de Acupunctura de nulo valor científico e honestidade muito duvidosa.

Sem esquecer que:

− A Acupunctura pode ainda ser exercida, dentro dos limites das suas profissões, por Licenciados em Enfermagem, Fisioterapia ou mesmo Medicina Dentária[xvii].

− Uma área que nos parece muito promissora e de utilidade social é a difusão das terapêuticas de Acupunctura realizadas pelo doente ou por um familiar próximo, ensinado para isso no caso de patologias crónicas.

Naturalmente que, em nome das liberdades garantidas pela Constituição Portuguesa, grupos de cidadãos poderão criar estruturas privadas para um ensino de Acupunctura com base religiosa e ainda procurar vender os seus serviços. Nesse aspecto não deve o Estado interferir, devendo apenas acautelar que o cidadão, ao comprar tais serviços, esteja consciente de que compra assistência com um forte componente religioso e não apenas cuidados de saúde.

Perfil do Acupunctor

Nesse contexto de diversidade e alguma confusão, único entre as Terapêuticas Não Convencionais, em que, “no terreno“:

− Existem diferentes tipos de profissionais, que vão desde os Licenciados em Medicina com competência reconhecida pela Ordem dos Médicos, até profissionais que, sem outras pretensões, utilizam a Acupunctura para tratamentos estéticos em Clínicas de Beleza ou como técnicas de relaxamento em SPAs;

− Dentro de cada um destes tipos de profissionais, observam-se diferenças substanciais quanto à quantidade e qualidade da formação;

− Além disso, também dentro de cada um destes grupos profissionais, existem grandes diferenças quanto ao paradigma de raciocínio e ao objecto dos tratamentos efectuados.

Torna-se praticamente impossível definir o perfil de um Acupunctor típico de outra forma que não seja através de uma definição “à mínima” de algumas generalidades quanto a formação e aos princípios comuns que todos, sem excepção, devem obedecer no seu exercício.

Salientamos que, na generalidade, não são necessários muitos conhecimentos para a realização correcta, quanto a técnica e indicação, de alguns procedimentos de Acupunctura. Nesse sentido, estamos convencidos que, com a legislação apropriada, a acupunctura pode ter, no futuro, uma difusão bastante ampla e muito para além dos profissionais com actividade exclusiva nessa área, pelo que pensamos que a lei deverá contemplar este aspecto.

Assim, bastaria, quanto ao primeiro aspecto (generalidades quanto a formação), que a lei desenvolvesse os seguintes princípios:

− Todo aquele que pratique acupunctura tem, obrigatoriamente, de saber a anatomia das zonas que punctura, bem como as complicações de cada técnica que pratica (e apenas destas);

− Todo aquele que pratique acupunctura, deve saber, obrigatoriamente, se existem ensaios clínicos controlados sobre cada uma das técnicas que realiza ou quais são as fontes de prova que a suportam.

− Todo aquele que pratica acupunctura deve conhecer os riscos de transmissão infecciosa e a legislação quanto a tratamento de resíduos com contaminação biológica.

Salientamos que o actual projecto, depois de dezenas de páginas a exigir coisas que muitos profissionais de Acupunctura considerariam absolutamente absurdas (mesmo os mais experientes e bem formados), acaba por não deixar claro várias destas exigências básicas que nos parecem absolutamente nucleares.

Quanto ao segundo aspecto (princípios comuns quanto ao exercício da Acupunctura, trata-se basicamente de detalhar as exigências da lei 45/2003, no que respeita, em particular, a registo de doentes, condições de higiene nos locais de trabalho, seguros, etc.

Quanto ao controlo da profissão, no actual contexto de diversidade profissional e não havendo licenciados em Acupunctura Contemporânea, pensamos que deverá basicamente ser feita por um grupo misto onde, sem rejeitar a participação de acupunctores das escolas tradicionais, o peso essencial deveria ser das Ordens e Associações das Profissões Tradicionais da Saúde. Não nos parece que a Sociedade Civil ou o sistema judicial aceitassem e lidassem pacificamente com qualquer outra solução.

Para terminar, reiteramos o nosso sentir sobre o real valor da lei 45/2003, que nos parece um instrumento essencial para retirar as Terapêuticas Complementares do âmbito da impunidade e da economia paralela. Ao mesmo tempo que manifestamos a nossa completa oposição ao actual projecto, que pensamos que terá que ser redigido novamente a partir do zero, expressamos também como consideramos importante que esta regulamentação seja aprovada com urgência, bem como a definição clara dos mecanismos de fiscalização no sentido de uma rápida operacionalidade.

NOTAS FIM DE TEXTO


[i] Se pesquisarmos as referências bibliográficas das chamadas Medicinas Orientais, vemos que, para uma mesma situação clínica, se encontram dezenas ou centenas de formas diferentes de a tratar, sem que exista qualquer suporte ou explicação para cada opção individual (os “princípios filosóficos” seriam os mesmos). É típico destes meios recomendar uma única referência bibliográfica e aconselhar aos formandos que não pesquisem mais nada.

[ii] Dizer que o sangue corre em meridianos e não em vasos sanguíneos, que o Baço é um órgão do sistema digestivo ou que existem órgãos que não existem, são pura e simplesmente erros das medicinas orientais inerentes não só à respectiva época histórica, como às limitações aí existentes ao estudo no cadáver. Apesar disso, continuam a ser ensinados nos modelos de acupunctura tradicionais que, parados no tempo, foram incapazes de evoluir de acordo com os novos conhecimentos médicos.

[iii] Os conceitos de Yin e Yang, a teoria da correspondência sistemática (ou dos cinco movimentos/fases) ou o princípio do Chi (a energia vital que cruzaria o organismo percorrendoo sucessivamente várias vezes ao longo do dia) derivam basicamente de princípios religiosos taoístas, embora tenham algumas semelhanças com o pensamento médico que, noutras partes do mundo, lhes foi contemporâneo ou antecedeu.

[iv] Consideramos aqui a expressão “acreditar por fé”, no sentido em que se acredita em noções que têm uma base religiosa, na ausência de qualquer prova científica.

[v] Referimo-nos aqui de todos os elementos de base taoísta ou qualquer outro em que apenas se possa acreditar com base na fé.

[vi] Conceitos tão básicos como o facto do sangue correr dentro dos vasos sanguíneos (Galeno, Século II a.c.) continuam a ser ignorados pela Medicina Tradicional Chinesa, que fundamentada numa “fisiologia sem anatomia” continua a ensinar que o sangue corre dentro de doze canais ou meridianos.

[vii] Vide Paul U. Unschuld. Medicine in China. University of California Press 1985.

[viii] Para além da confusão deliberada introduzida no consentimento informado pelas autoproclamadas especificidades dos seus fundamentos filosóficos, um dos exemplos mais grosseiros é a venda de produtos de fitoterapia (supostamente medicamentos naturais) que o próprio receita, num claro conflito de interesses. Na Deontologia Médica, há muito que é vedada a propriedade de farmácias a médicos, bem como receber proventos por medicamentos ou técnicas prescritas ou mesmo ter consultório nas instalações de uma farmácia.

[ix] Basta ver qualquer livro ou tratado de Medicina tradicional de raiz oriental. Por exemplo, ver um dos mais citados e reconhecido dentro destes meios: Giovanni Maciocia. The Practice of Chinese Medicine, 2nd Ed. Churchill Livingstone 2008.

[x] Para além do evidente desrespeito pela pessoa humana nas sociedades de onde provêm.

[xi] Suponhamos que o “diagnóstico” do doente é “um fogo do fígado a invadir o pulmão” (é um “diagnóstico” real de Medicina Tradicional Chinesa). Como é que o doente pode dizer que está ou não curado ou simplesmente melhor? Diversos estudos controlados provaram que, mesmo entre os auto-intitulados “Médicos de Medicina Tradicional Chinesa”, os sinais não são valorizados da mesma maneira, nem os diagnósticos reprodutíveis.

[xii] E não de Medicina Tradicional Chinesa, onde, alegando “uma base filosofia própria”, os ganhos obtidos com as terapêuticas não seriam supostamente mensuráveis.

[xiii] Essa melhor relação custo-benefício ainda melhora em favor da acupunctura se pesarmos os custos do absentismo ao trabalho.

[xiv] Se o leitor comparar o plano formativo do projecto em discussão com qualquer texto sobre acupunctura proveniente da imprensa oficial chinesa dos anos setenta (por exemplo, Essentials of Chinese Acupuncture. Foreign Language Press, Pequim) reparará que, na sua essência, as matérias clínicas que se propõem neste projecto são sobreponíveis ao currículo dos chamados “médicos de pé descalço” criados à pressa no regime de Mao Tzé Tung quando quase todos os médicos e enfermeiros do país foram enviados para campos de trabalhos forçados ou simplesmente mortos.

[xv] O Artigo 43 da Constituição Portuguesa proibi-lo-ia expressamente no seu ponto 2 – “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas [...] ou religiosas”, e no seu ponto 3 – “O ensino público não será confessional”.

[xvi] Na Medicina Dentária existem: 1 – Médicos (Licenciados em Medicina) com Especialidade de Estomatologia; 2 – Licenciados em Medicina Dentária; 3 – Odontologistas, profissionais que,

sem formação padronizada, se dedicavam anteriormente “a arranjar dentes”. Na comparação

que propomos seriam equivalentes a estas três profissões: 1 – os Médicos (Licenciados em

medicina), com formação em Acupunctura; 2 – Licenciados em Acupunctura Contemporânea; 3 – Acupunctores, profissionais que, sem formação padronizada, se dedicavam anteriormente à Acupunctura.

Com os Médicos Oftalmologistas, os Licenciados em Optometria e os Técnicos de Óptica acontece mais ou menos o mesmo.

[xvii] Se não faz sentido um Fisioterapeuta utilizar a acupunctura para tratar uma patologia sistémica, faz todo o sentido que ele disponha deste tipo de terapêuticas no âmbito da patologia musculo-esquelética. Da mesma forma, não se percebe porque não há-de um enfermeiro utilizar a acupunctura para o tratamento da náusea e do vómito, mesmo que não domine a sua utilização para outras finalidades.

Na Medicina Dentária, existem no Reino Unido Cursos com a duração de um fim-de-semana, exclusivos para ensinar noções de Acupunctura úteis a Médicos Dentistas.BannerFans.com
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O autor

nuno lemos

Licenciado em Medicina Chinesa pela Universidade de Nanjing divido o meu tempo entre prática clinica, aulas e formações de acupuntura, escrita e mestrado em radiofarmácia.

7
  1. José says

    O Nuno só não concorda com a parte da medicina tradicional chinesa. Quanto ao resto concordará com tudo assim que a medicina moderna conseguir explicar todos os processos, quês e porquês com termos cientificos e os conseguir reproduzir em estudos que respeitem a 110% o método científico… ou seja, infelizmente para si, NUNCA.

    Na verdade já está metade cá, metade lá, mesmo não se apercebendo.

    Responder

  2. Rita says

    Este texto é todo muito bom, por isso é que ainda não tinha comentado, merece um comentário mais elaborado. Ou melhor, merecer não merece nada, até porque, segundo o Dr., eu devo ser taoista, logo, a não acção é algo que deve fazer parte da minha rotina diária lolololololol. Mas vamos partir do princípio que sou taoísta não praticante :) .
    Devo confessar que nutro um carinho muito especial pelo ponto três. Primeiro, porque não percebo, pela leitura do texto, o que é que quer dizer. Fala dos atropelos aos direitos humanos, para depois desenvolver no sentido da fraude comercial e das reais possibilidades de sucesso da terapêutica. Onde é que a causa do Tibete entra na discussão da eficácia da acupunctura? Deve ser a minha visão taoísta que não me permite vislumbrar a lógica deste argumento.
    Parece que não há problema nenhum em ter tratamentos comparticipados pelo estado português em Cuba, uma vez que se trata de Medicina Convencional, o que o Fidel faz em casa, é lá com ele e com os cubanos. Pagar tratamentos na China também não é grave, e nem vou pelas relações comerciais porque aí já entramos no campo da política. Também não há problema nenhum que os médicos portugueses pratiquem a acupunctura, oriunda desse poço de maldade que é a China.
    Então qual é o problema? O problema é que “não médicos” pratiquem acupunctura para tratar patologias nas quais a sua eficácia não está comprovada. Ahhhh!!! E o que é que isto tem a ver com o atropelo aos direitos humanos? Bem, quanto a isto tenho que ficar à espera que alguém, que não tenha as suas capacidades cognitivas toldadas pelo demoníaco taoismo, venha aqui explicar.
    E agora vou ali fazer o que os taoístas fazem… Não sei bem o que será, rezar não é certamente, pois Deus não há aqui. Deve ser meditar.
    Um grande bem haja a todos os camaradas taoístas que lêem este blog.

    Responder

  3. nuno lemos says

    Eu tenho de admitir que concordo com algumas partes do artigo e até estou a preparar uns pensamentos sobre o mesmo. Agora este terceiro ponto é realmente descabido. Não consigo compreender minimamente a lógica deste terceiro argumento.
    Já sei vamos negar o trabalho de Darwin porque a época vitoriana não respeita os princípios bioéticos das democracias ocidentais do século XXI. E o que dizer da tecnologia que nos levou à lua e foi inventada por cientistas nazis? Vamos deixar de usá-la também?
    E eu que tanto gosto de religião fico assim a saber que sou um profundo religioso taoista, sem saber se o taoismo é religião ou o que tem a ver com os atropelos aos direitos humanos de alguns sistemas politicos.
    Obviamente, que sabendo, que esta “religião” taoista também é empregue em hospitais públicos na Inglaterra e na Austrália, assim como no Japão até acho que deveríamos todos fazer uma manifetsação em prol dos direitos humanos em frente às embaixadas desses países. lololol
    Mas para já fico feliz por saber que afinal até sou um taoista profundamente religioso ou um religioso profundamente taoista… agora vou ver se encontro o significado da vida até ao ano novo. lolololololol
    E citando uma grande filósofa taoista: “Um grande bem haja a todos os camaradas taoístas que lêem este blog”.

    Responder

  4. Antonio says

    Curioso.
    Ainda há quem fale de pseudo-cientistas…
    Poderíamos começar pela promiscuidade entre médicos e laboratórios, que ai não é venda de medicamentos em farmácias…
    Também seria extremamente útil falar da investigação científica nesta área, uma pergunta Lembra-se do medicamente ossopan….baseava-se numa teoria de permeabilidade da membrana celular errada, mas parece que tinha uma enorme eficácia, que superou os testes do efeito placebo, à época (anos 70)
    e por outro lado numa coisa que me deixa completamente taoista, desculpem sem acção…
    É o facto de muitos dos pontos da acupunctura, como é que é Moderna??? se fundamentar em mapas de pontos e no mesmo trajecto dos meridianos que não existem e se referem as órgãos que não existam….
    Naturalmente curioso é também o aspecto da nomenKlatura,
    1.Médicos licenciados
    2.Licenciados em Acupunctura Moderna
    3.Acupunctores

    Uma pergunta porque não se poderá saber a especialidade deste Senhor Doutor!

    Responder

  5. nuno lemos says

    Boas Antonio
    De forma a salvaguardar a privacidade do autor do textod ecidi retirar todos os adados que fossem considerados pessoais ou indicativos da pessoa em causa. Assim não indiquei o nome, o local de trabalho ou a especialidade.
    Apesar disto este documento é público e qq pessoa o pode consultar.

    Abraço

    Responder

  6. Maria says

    Olá. Dei por acaso com este site e achei interessante no geral e em particular este artigo.
    Eu tenho formação recente em Medicina chinesa e tenho formação cientifica de base (fiz investigação cientifica durante uns anitos), além de que, por vias do meu percurso académico, tive um contacto próximo com estudantes de medicina e médicos.
    Feita esta apresentação, gostaria de comentar o artigo em causa.

    Não faço ideia de quem o escreveu, mas o autor é seguramente ignorante em relação à medicina tradicional chinesa. Concordo que a regulamentação da lei 45/2003 não se pode basear exclusivamente na medicina tradicional chinesa, afinal outras medicinas tradicionais e outras correntes tradicionais de acupunctura também têm de ser consideradas. No entanto, Afirmar que a MTC assenta em pressupostos religiosos é revelador de uma ignorância incrível. Aliás, durante todo o tempo que decorreu a minha formação em MTC outra coisa não ouvi que não fosse a separação total da MTC de quais crenças religiosas. Logo na primeira aula do curso foi-nos dito que, se alguém ía à procura de misticismos e “abracadabras”, era melhor desistir nesse preciso momento. Como a escola onde estudei, sei que as escolas mais prestigiadas de MTC do país primam por separar a MTC de qualquer crença religiosa ou mística.
    Relativamente à história dos direitos humanos, só posso dizer que o argumento foi muito infeliz. Quem lê fica com a impressão que a MTC é um movimento terrorista que tem como objectivo o domínio do planeta para escravizar os seres humanos (dava um argumento excelente para um filme de terror de classe Z). Talvez seja melhor fechar também todos os restaurantes chineses, nunca se sabe…
    Da leitura do artigo fica ainda a impressão que os médicos convencionais têm cura para todas as patologias e que informam os seus pacientes das reais possibilidades de cura e dos custos dos seus tratamentos. Regra geral, os medicos convencionais primam pelo pouco respeito pela pessoa doente, esquecendo-se que tratam pessoas e não doenças. quantos de nós não fomos já ao médico e este nem olhou para a nossa cara, limitando-se a ouvir-nos (às vezes nem isso fazem) e a passarem receitas. do ponto de vista do tratamento da pessoa doente, regra geral, os profissionais de MTC são bem mais humanos (o que me leva aperguntar se a actitude dos médicos convencionais não é, por vezes, desrespeitosa dos direitos humanos…).
    Por fim, relativamente à comprovação científica da MTC, como diria Carl Sagan, ” A ausência de prova não é prova de ausência!”. Mais acresce o facto de ter sido o preconceito dos médicos e cientitas ocidentais e relação às medicinas tradicionais (e muitos outros temas que não importam aqui) que levaram que nunca fossem feitos estudos científicos com a qualidade desejada. Existem evidências suficientes para que a ciência estude de forma determinada e sem preconceitos a real acção terapêutica da MTC. No entanto, o facto de esta medicina constituir uma ameaça económica aos laboratórios farmaceuticos leva a que os mesmo não invistam na sua investigação e que façam de tudo para o seu descrédito. É bom lembrar que a medicina ocidental é altamente mercantil, ao contrário do que se quer fazer crer, sendo mais importantes os objectivos económicos do que o bem-estar das pessoas (ai os direitos humanos…).

    Peço desculpa por me ter alongado tanto, mas irritam-me os discursos pseudo-moralistas de uma classe cheia de interesses económicos e com a mania que são a os mais inteligentes. Srs Drs., informem-se bem sobre os assuntos antes de emitirem opiniões!

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  7. nuno lemos says

    Concordo Maria
    Existem alguns erros e análises um pouco descabidas neste texto. Mas tem outras coisas que eu gostei. De qualquer forma ainda tenho de escrever alguns artigos de resposta a este.
    abraço

    Responder

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