DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA – Grupos Parlamentares de Amizade: Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-China

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA – Grupos Parlamentares de Amizade: Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-China


Elaborado a 12 DE ABRIL DE 2008. II SÉRIE-D — NÚMERO 25.

GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-CHINA Relatório elaborado pelo Deputado Vitalino Canas, do PS, referente à reunião com uma Delegação da República Popular da China, realizada na Assembleia da República, no dia 1 de Abril de 2008

Enquadramento

No âmbito do Programa de Actividades do Grupo Parlamentar de Amizade (GPA) Portugal-China recebi, na qualidade de Presidente do GPA Portugal-China, e a seu pedido, no passado dia 1 de Abril, na Assembleia da República, uma Delegação da República Popular da China (RPC), com o objectivo global de debater a regulamentação da medicina tradicional chinesa em Portugal.

Neste contexto, e considerando a importância que o tema possa eventualmente merecer a V. Ex.ª, envio um curto resumo dos principais temas debatidos nesta reunião. Informo ainda V. Ex.ª que darei igualmente conta deste ofício a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

A Delegação da RPC, cuja composição se deixa em anexo, visitou o nosso país no quadro da inauguração, no passado dia 31 de Março, da Universidade de Medicina Chinesa Dr. Pedro Choy, Pólo da Universidade de Medicina Chinesa de Chengdu, em Lisboa.

Neste contexto, foi debatida, de um modo geral, a Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto (Lei do enquadramento base das terapêuticas não convencionais), e, bem assim, a sua regulamentação, como forma de dar cumprimento às expectativas criadas desde 2003 nesta matéria. A este título, informei a Delegação chinesa que esta matéria apresenta-se, de certa forma, com um carácter inovador em Portugal e daí o eventual atraso na sua regulamentação, dada a necessidade de aprofundar técnica e juridicamente todos os aspectos que com ela se inter-relacionam.

Professor Doutor Fan Xinjian

O Professor Doutor Fan Xinjian começou por apresentar, de um modo geral, a Universidade de Medicina Chinesa de Chengdu, situada na província de Sichuan, constituindo-se como uma das quatro principais universidades de medicina tradicional chinesa, entre os cerca de 30 institutos e universidades de ensino superior na área da medicina tradicional chinesa existentes na RPC. De seguida, relembrou que o processo que agora culminara com a inauguração deste Pólo iniciara-se em 2005, com o pedido efectuado junto do Ministério da Edução da RPC para a instalação do Pólo em Lisboa, e terminara em 2007. Em síntese, salientou que o Pólo visa respeitar as leis e os costumes de Portugal na área da saúde e, ao mesmo tempo, as regras estabelecidas e exigidas pelo Ministério da Educação de Portugal para a obtenção do grau de licenciatura em medicina tradicional chinesa (cinco anos de estudos superiores). No entanto, terminou afirmando a necessidade de se desenvolverem esforços no sentido de se reconhecerem mutuamente os diplomas de medicina tradicional chinesa entre Portugal e a RPC.

Professor Doutor Li Zhenji

O Professor Doutor Li Zhenji destacou as expectativas que deposita no novo Pólo da Universidade de Medicina Chinesa de Chengdu para o reforço da qualidade da prestação de serviços de saúde em Portugal. De facto, assinalou que a medicina tradicional chinesa e a medicina convencional podem complementar-se, com vista a maximizarem os aspectos positivos que ambas reúnem. Além disso, referiu o facto de na Europa a medicina tradicional chinesa ser identificada, em grande medida, apenas com a acupunctura, o que representa, segundo as suas palavras, uma pequena percentagem das valências da medicina tradicional chinesa. Ainda assim, congratulou-se com o processo de regulamentação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, que reconhece como terapêutica não convencional a acupunctura, expressando o seu desejo de futuramente poderem, no âmbito de aplicação da lei ou em sede de uma lei especial, serem incluídas outras disciplinas da medicina chinesa.

Professor Doutor Pedro Choy

O Professor Doutor Pedro Choy salientou o facto da regulamentação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, estar em discussão pública eventualmente já em Abril, permitindo assim uma reflexão mais profunda sobre as terapêuticas não convencionais, de uma forma geral, e sobre a medicina tradicional chinesa, de uma forma específica. Na realidade, e na esteira das palavras do Professor Doutor Li Zhenji, o Professor Doutor Pedro Choy reiterou o facto de a acupunctura representar apenas uma das disciplinas da medicina tradicional chinesa, a par da Fitoterapia, do Qi Gong, do Tui Na e da Dietética. Neste contexto, salientou a dificuldade que os profissionais de medicina tradicional chinesa enfrentam ao ter que se enquadrar numa das terapêuticas não convencionais reconhecidas pela Lei n.º 45/2003 (acupunctura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropráxia). Desta forma, e porque a acupunctura, nas palavras do Professor Doutor Pedro Choy, tornar-se-ia muito redutora para esses profissionais, irá propor que os mesmos se enquadrem na naturopatia. Destacou, ainda, a importância da Assembleia da República reflectir sobre a possibilidade de criar legislação própria e específica para o conjunto da medicina tradicional chinesa, alterando para o facto de esta medicina, caso fosse introduzida no sistema nacional de saúde, poder baixar os custos da saúde em Portugal e aumentar os métodos de diagnóstico e de terapêutica para os cidadãos portugueses.

Embaixador da RPC em Lisboa

O Embaixador da RPC em Lisboa, Sr. Gao Kexiang, agradeceu o encontro com o GPA Portugal-China e sublinhou o facto de esta ter sido a primeira visita oficial de um Delegação de medicina tradicional chinesa a Portugal.

Conclusão

Em síntese, destaca-se dos trabalhos desta reunião, o facto de esta Delegação ter manifestado o forte desejo da regulamentação da medicina tradicional chinesa em Portugal se poder vir a concretizar de uma forma holística, não contemplando apenas a disciplina da acupunctura (conforme previsto na actual Lei n.º 45/2003), e a possibilidade de reconhecimento de diplomas de medicina tradicional chinesa entre a RPC e Portugal.

Por fim, saudei a iniciativa do Professor Doutor Pedro Choy, ao levar a cabo uma iniciativa que permitirá, entre outros aspectos, estreitar os laços de conhecimento mútuos entre Portugal e a RPC, através do ensino de cuidados de saúde, e do estabelecimento de um ponto de relacionamento oficial com um país amigo de Portugal, agradecendo o convite formulado para visitar, no futuro, a Universidade de Medicina Tradicional Chinesa de Chengdu.

Palácio de São Bento, 3 de Abril de 2008.

O Presidente do GPA Portugal-China, Vitalino Canas.

Anexo

Composição da delegação chinesa

— Professor Doutor Fan Xinjian, Reitor da Universidade de Medicina Tradicional Chinesa de Chengdu;

— Professor Doutor Li Zhenji, Secretário-Geral da Federação Mundial das Associações de Medicina Chinesa;

— Dr.ª Angel Wang Hanbing, Departamento de Relações Internacionais da Universidade de Medicina Tradicional Chinesa de Chengdu.

— Dr. Liu Jun (Tradutor).

Obs: Acompanharam ainda a Delegação nesta reunião os seguintes elementos:

— Professor Doutor Pedro Choy, Presidente do Pólo da Universidade de Medicina Chinesa de Chengdu em Lisboa;

— Dr. Gao Kexiang, Embaixador da RPC em Lisboa;

— Dr. Shi Xingguang, 1.º Secretário para a Ciência e Tecnologia da Embaixada da RPC em Lisboa.BannerFans.com
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O autor

nuno lemos

Licenciado em Medicina Chinesa pela Universidade de Nanjing divido o meu tempo entre prática clinica, aulas e formações de acupuntura, escrita e mestrado em radiofarmácia.

11
  1. Rita says

    “daí o eventual atraso na sua regulamentação, dada a necessidade de aprofundar técnica e juridicamente todos os aspectos”

    Ainda não consegui parar de rir à conta desta frase… Muito boa. É, de longe, a melhor justificação (leia-se “desculpa”) para o atraso da regulamentação que, afinal, até é só “eventual”. Talvez o prazo de 6 meses definido na Lei 45/2003 também seja eventual… Talvez o decreto que cria a CTCTNC refira que, eventualmente, se reunirão de 15 em 15 dias.

    Eventualmente, eu irei conseguir sorrir ao pensar no processo de regulamentação.

    Responder

  2. nuno lemos says

    Porque será que quando publiquei este texto pensei em ti? lololololol
    eventualmente a acupunctura ainda será regulamentada nates de eu me reformar. lololol
    ibv lol

    Responder

  3. fidelia says

    Nuno, esclarece-me! alguem dos”grandes” da nossa escola tem feito alguma coisa relacionada com este assunto? bjos

    Responder

  4. Rita says

    Estou ansiosamente à espera da resposta à fidelia… Diz lá Nuno :)

    lololololol

    Responder

  5. nuno lemos says

    Em relação à regulamentação?
    Bem o Faro é o representante da acupunctura e a comissão tem feito os possíveis para levar adiante a regulamentação. Mas fica um pouco dificil fazer mais: a ministra não parece muito interessada em levar esta regulamentação a bom porto.
    De qualquer forma esta regulamentação é sobre acupunctura e creio que o Choy falava mais da regulamentação da Medicina Chinesa, que , como sabes, foi retirada da proposta de lei.

    Boas Rita.
    Tu és mazinha. lolololololol
    jinhos

    Responder

  6. Rita says

    Essa mania de pôr as culpas na Ministra deve ter sido algo que aprendemos com os sindicatos dos professores.
    Se me dissessem que a proposta de regulamentação está pronta, que a CTC funcionou conforme o estipulado e cumpriu com todos os deveres que legalmente lhe foram atribuídos, estando apenas a aguardar uma assinatura da Ministra há quase 2 anos, até podia concordar com essa acusação.
    Mas todos sabem que isso não é verdade. E se é verdade que as mentiras da maioria apenas me fazem sorrir, outras há que me deixam profundamente triste.
    Eu não sou mázinha, apenas queria ver se conseguias, pela primeira vez, responder à pergunta que te foi feita, com a verdade, toda a verdade e apenas a verdade. Ainda não foi desta.
    Bjs

    Responder

  7. nuno lemos says

    Boas Rita
    Em primeiro lugar se queres discutir com maior profundidade a razão pela qual ainda não existe regulamentação tens outros textos para o fazer. Sabes perfeitamente que eu acho, e já escrevi sobre isso, que existem uma série de factores que atrasam a regulamentação e que não estão somente ligados à Ministra da Saúde.
    No entanto, é verdade que a Ministra há 2 anos que não recebe o seu próprio representante. Tem-se tentado marcar reuniões com ela e tem sido totalmente impossível. E sim, este é um dos factores – e bastante importante – para explicar uma boa parte do atraso que se observa na regulamentação. Pelo menos esta é a minha sincera opinião. Obviamente posso estar simplesmente a fugir à verdade e a toda a verdade. Já agora podes-me dizer que toda a verdade é essa? Ou posso simplesmente assumir que o atraso que existe se deve unicamente à incompetência da comissão? Já agora, depois do teu comentário espera-se algo sincero.
    Bjs

    Responder

  8. Rita says

    Boa noite virtual,
    Antes de mais, e para que não te chateies comigo, vou responder aqui mas estás à vontade para colocar o meu comentário noutro tópico mais adequado, ou até no lixo :) .
    Segundo, não é que eu queira discutir com mais profundidade este assunto, como também sabes, também eu já comentei exaustivamente este assunto.
    Terceiro, comentei este assunto porque falaste da Ministra da Saúde, assim como muitos o fazem, como se ela fosse omnipotente no que toca à regulamentação.
    Vamos então esclarecer alguns pontos, esclarecimentos esses que se obtém de uma fácil leitura do despacho conjunto que determina a criação, e aprova o regulamento da CTC, o qual pode ser consultado aqui http://dre.pt/pdf2sdip/2004/05/125000000/0827408275.pdf
    Desde logo vemos que é um despacho conjunto dos Ministérios da Educação, Ciência e Ensino Superior e da Saúde, o que aponta logo para a inexistência de responsabilidade única e individual de um Ministério e de uma Ministra.
    No artigo 2º podemos ver a constituição da CTC, não nominativa, apenas indicando os cargos, onde verificamos que, para além dos representantes das TNC e dos peritos, temos um representante de cada um dos 3 Ministérios responsáveis.
    O artigo 3º é o que causa esta confusão de importâncias ministeriais, mas não devia. O facto é que o REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, neste momento o Dr. Emílio Imperatori, coordena a CTC e tem voto de qualidade, e competência para solicitar a emissão de pareceres a peritos.
    Ou seja, nem o Ministério da Saúde, nem a ministra, é mais “responsável” pela CTC que os outros, apenas o seu representante é o Coordenador da CTC.
    Nos artigos 13º e 14º temos a criação das secções especializadas, as quais são compostas pelos representantes dos 3 ministérios, o representante da TNC correspondente e 2 peritos. Estas secções é que são responsáveis pela elaboração do relatório e proposta final em relação à TNC correspondente.
    A nomeação dos membros da CTC foi publicada em 18 de Março de 2005, as secções especializadas ainda não foram constituídas.
    Mais, se formos ver a nossa querida Lei 45/2003, veremos no artº 6º que a prática de TNC será credenciada e tutelada pelo Ministério da Saúde, e no artº 7º que a definição de condições de formação e de certificação de habilitações para o exercício de TNC cabe aos Ministérios da Educação e da Ciência e Ensino Superior.
    Se me dissesses que só havia polémica no que diz respeito à proposta para a certificação do exercício, ainda poderia aceitar que houvesse mais responsabilidade do Ministério da Saúde, mas não é isso que se passa.
    Nos artigos 8º e 9º da, carinhosamente apelidada, “nossa Lei”, podemos ver novamente a responsabilidade conjunta, e sem hierarquia, dos 3 ministérios.
    Resumidamente, a verdade é que a ministra da Saúde não é mais responsável pela CTC do que os outros dois ministros. A verdade é que as secções especializadas não foram constituídas, ou seja, não foram elas que realizaram o documento que foi tornado público (já agora, porque é que os autores não são referidos no documento? Será para nós deduzirmos, erradamente, que o mesmo foi elaborado pela secção especializada de Acupunctura com o apoio de eventuais peritos nomeados pelo coordenador da CTC??). A verdade é que o trabalho não está concluído. A verdade é que a CTC tem capacidade legal, já para não falar da obrigação, para concluir os trabalhos (que deveria ter sido até ao final de 2005), tendo o seu coordenador poderes para solicitar a emissão de pareceres a peritos que não pertençam à CTC; No entanto, não solicitou sequer apoio jurídico (também não sei se alguém lhe terá pedido para o fazer). A verdade é que as coisas não estão todas prontas a aguardar as assinaturas dos ministros.
    Limitei o meu comentário às verdades, a sinceridade fica guardada para a minha opinião, a qual tu já conheces.
    Tst, bjs

    Responder

  9. nuno lemos says

    Boas Rita
    Uma vez que estavas comigo até podes confirmar ou chamar a atenção para algum erro na minha resposta.
    Fala-se da Ministra porque neste momento os trabalhos da comissão estão sobre a tutela do Ministério da Saúde. Futuramente irão intervir os Ministérios da Ciência e Ensino Superior e da Educação.
    As secções especializadas foram constituídas agora para que se pudesse analizar o documento para envio postaerior à Ministra da Saúde.
    Bjsa

    Responder

  10. Rita says

    Olá Nuno,
    A tua resposta não tem qualquer erro, realmente foi o que a CTC disse ontem, o erro reside mesmo na resposta que eles deram.
    Não é preciso muito para se ver a estupidez. Dizem que a culpa é da Ministra, mas depois dizem que as secções especializadas (tu é que dizes “foram”, mas na realidade não me parece que já tenham sido constituídas, ou seja, que já se tenham reunido), ainda têm que analisar o documento para depois se poder enviar à Ministra. Então?? Não estava tudo pronto e apenas a aguardar o aval da Ministra da Saúde para ser publicado? Para além disso, o que a legislação diz é que as secções é que deveriam ter elaborado a proposta, tal como foi admitido algumas frases depois, pela mesma pessoa que começou por afirmar que, legalmente, o papel das secções seria apenas analisar a proposta antes desta ser encaminhada para a Ministra da Saúde.
    Nem outra coisa faria sentido. Passados que estão 7 anos da publicação da Lei, 5 anos do início da regulamentação, é que vão criar as secções especializadas? 5 anos a “trabalhar” para agora se poder dar o caso da secção especializada dizer “Eh pá, há aqui umas coisas que têm que ser alteradas, têm que refazer 3 capítulos.”?? O legislador não é conhecido por ser simples, mas, no nosso caso, tanto a Lei quanto os posteriores despachos, são bastante lógicos.
    Relativamente ao 1º ponto, até podiam dizer que os trabalhos estavam sob tutela do segurança que está na portaria da DGS, o que interessa é o que a legislação diz, que, neste caso, é que não há tutela específica, a tutela é do Governo, que delegou nestes 3 Ministérios a obrigação de regulamentar a nossa Lei. Se me apresentarem um despacho do governo a delegar essa função apenas no Ministério da Saúde, eu fico contente.
    Eu adoro a praia, mas odeio que me atirem areia para os olhos.
    Pelos vistos os nossos colegas gostam, como se viu pela aceitação que teve a ideia dos nossos pacientes irem reclamar o direito de terem consultas de homeopatia, osteopatia, acupunctura, etc, nos centros de saúde, porque a Lei 45/2003 assim o diz. Isto já seria grave se fosse qualquer um de nós a dizê-lo, mas tendo saído de membros da CTC, é inaceitável. Realmente a Lei diz que as pessoas têm o direito de escolher a terapêutica, mas não diz que é no Sistema Nacional de Saúde.
    A experiência de ontem só serviu para confirmar o que eu ando a dizer há muito: A CTC anda a brincar às regulamentações. Acho que vou organizar uma colecta para lhes oferecermos uma Wii, para ver se brincam com algo mais inconsequente.
    Para quem não sabe do que estamos a falar, ontem houve uma “mesa redonda” com os membros da CTC, representantes das TNC no Congresso Mundial de Medicinas Alternativas.
    Mas a culpa é de quem não quer saber, a culpa é de quem deixa que meia dúzia de pessoas se aproveitem do nosso desconhecimento, porque preferimos continuar na ignorância e, de 2 em 2 anos, engolir as justificações que nos dão.
    Em democracia, cada povo tem o governo que merece, a CTC, apesar da escolha dos representantes não se poder qualificar como um acto democrático, também é a que nós merecemos. Infelizmente.
    Bjs, EMGO

    Responder

  11. nuno lemos says

    Nem tenho espaço a responder. lolololol
    Bjs Obrigado GDP lol

    Responder

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