A explicação do medo de acordo com o Dr. Fernando Neves
(Este texto foi publicado com a autorização da AMENA. Qualquer erro aqui presente é da minha inteira responsabilidade.)
Prezado(a)
Estamos preocupados com a campanha de falsas informações que circulam nos nossos “mentideros”.
Sabemos dos interesses obscuros que movem certos tipos de informações aparentemente na intenção de se confundirem com informação correcta e objectiva.
Nada há como ler as propostas da Comissão Técnica Consultiva e participar na Consulta Publica que está a decorrer.
Alguns pontos, no entanto gostaria de REALÇAR:
1 – A Comissão Técnica Consultiva PROPÕEM não faz a Lei.
2 – A CAPACIDADE de REGULAMENTAR É DO GOVERNO.<
3 – Se forem aceites as PROPOSTAS será natural que tenha de haver ajustamentos.
4 – Esses ajustamentos devem ter como fundo as propostas e sugestões apresentadas por todos na consulta pública.
5 – A falta de sugestões e propostas dos Profissionais só leva a dar razão a quem não interessa a Regulamentação.
6 – O MEDO de exames é um papão largado aos sete ventos para baralhar o jogo.
Vejamos: Estamos numa Sociedade que tem todo o tipo de Crenças, uns acreditam em Deus, outros não.
Nestas duas simples situações e na idade ADULTA acontece que em ambos os casos há uma selecção das razões de cada um dos campos.
Há portanto um critério que cada uma das partes evoca para acreditar ou não.
É desse CRITÉRIO que a Comissão fala quando faz referencia nas suas propostas ás COMPETENCIAS.
7 – Está proposto, pelo menos na Homeopatia duas novas Comissões, Uma, de avaliação curricular;
Outra, de avaliação de competências.
Cada uma delas tem funções distintas.
A Curricular vai verificar, por documentos ENTREGUES ao MINISTÉRIO DA SAÚDE, se o candidato tem qualificações Académicas para o Titulo a que se candidata.
A outra vai avaliar as competências de quem não tem qualificações Académicas. A esta situação será atribuído um CAP (Certificado de Aptidão Profissional), que em principio corresponde á qualificação para Trabalhar.
Estes CAP têm por força da Lei que os criou, uma validade em tempo, que terá de ser renovada com a frequência de Cursos específicos de actualização de conhecimentos.
Até aqui é o que se passa com todas as áreas profissionais em que há a formação regular via Universidade e uma outra via a da COMPETÊNCIA PROFISSIONAL.
Mesmo assim está proposto que haja a possibilidade através de cursos específicos, que as competências profissionais possam ser validadas ao nível do Superior.
Penso que com estes parcos esclarecimentos a AMENA está a contribuir para uma clarificação das DUVIDAS que podem e devem ser desfeitas consultando o site da Direcção Geral da Saúde, e participando na consulta pública.
Atentamente e ao dispor
Dr. Fernando Neves
Secretário Nacional AMENA
08/05/08
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